Para se aposentar em qualquer modalidade é exigido um tempo mínimo de contribuição.
Hoje vamos entender o que pode ser considerado tempo de contribuição para que você possa alcançar o tempo necessário para obter a sua aposentadoria.
Aqui indicaremos o que pode ser utilizado como tempo de contribuição, mas na prática existem diversos fatores que podem influenciar e te ajudar a aposentar mais cedo.
Para identificar quais são esses períodos indicamos a realização de um Planejamento Previdenciário, este serviço identifica as melhores regras para sua aposentadoria.
Agora vamos às regras!
Entenda o que é Tempo de Contribuição
Pelo que dispõe o art. 59 do RPS, considera-se tempo de contribuição o tempo contato de data a data considerando como início a admissão do funcionário na empresa até a dispensa ou o afastamento da atividade.
Considera-se não apenas a admissão como funcionário, mas também o início de atividade vinculada à Previdência Social Urbana e Rural, seja como empregado, empregado doméstico, profissional autônomo, trabalhador avulso ou facultativo.
Quais períodos contam como tempo de contribuição?
De acordo com o art. 60 do RPS, até que lei específica discipline a matéria, são contados como tempo de contribuição, entre outros:
- O tempo de atividade remunerada com contribuição para a previdência social;
- O período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, entre períodos de atividade;
- Tempo de serviço militar, desde que este tempo já não esteja contabilizado para aposentadoria nas Forças Armadas ou auxiliares, ou para aposentadoria no serviço público federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal;
- O período de salário-maternidade;
- O período de contribuição como segurado facultativo;
- O período em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade por acidente do trabalho, intercalado ou não desde que não seja auxílio acidente;
- O tempo de serviço rural anterior a novembro de 1991 (mesmo sem contribuição);
- O tempo de exercício de mandato classista junto a órgão de deliberação coletiva em que, nessa qualidade, tenha havido contribuição para a previdência social;
- Qualquer período de licença remunerada quando há desconto de contribuições;
- O tempo de serviço prestado à Justiça dos Estados, às serventias extrajudiciais e às escrivanias judiciais, desde que não tenha havido remuneração pelos cofres públicos e que a atividade não estivesse à época vinculada a regime próprio de previdência social;
- O tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento público e o vínculo empregatício.
Estes são apenas alguns exemplos de situações que devem ser contadas como tempo de contribuição para o INSS, outras situações também podem contar como tempo de contribuição e te ajudar a aposentar mais cedo.
Indicamos, novamente, a realização de um planejamento previdenciário para otimizar a aposentadoria e garantir a você o melhor benefício possível!
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