Uma das dúvidas que mais escutamos no escritório e nas nossas redes sociais é “quanto tempo falta para eu me aposentar?”.
Existem tantas respostas para essa pergunta que poderíamos escrever um livro e o assunto não se esgotaria. Digo isso, pois é muito importante avaliar a situação de cada pessoa para dar essa resposta.
Porém, vamos clarear suas dúvidas te mostrando quais são as regras que existem para que você consiga avaliar a sua própria situação e ter uma noção de quando poderá se aposentar.
Vale lembrar que essa é uma análise superficial, ou seja, existem outros fatores que podem contribuir positivamente para sua aposentadoria, como a conversão de tempo especial em comum, averbação de tempo rural para urbano, dentre outras regras.
Por isso, se você está se preparando para a aposentadoria, uma boa dica é fazer o Planejamento Previdenciário para que o seu caso seja avaliado de forma individual diante de todos os direitos que podem te beneficiar. Se este é seu interesse, busque o apoio de um advogado previdenciário.
Pois bem, agora você vai avaliar qual é a aposentadoria que você deseja e conferir as regras! Vamos lá!
Aposentadoria por Idade
Regras de Transição
Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos e 06 Meses de Idade
Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Novas Regras
Essas regras são válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de Transição
Regra dos Pontos
Homem: 35 Anos de Contribuição + 99 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 89 Pontos.
Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Regra da Idade Progressiva
Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos e 06 Meses de Idade
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos e 06 Meses de Idade
Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Regra do Pedágio de 100%
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Aposentadoria Por tempo de Contribuição
Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria Especial
Regras de Transição
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Novas Regras
Essas regras são válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Essas são as principais regras de Aposentadoria, para que você possa começar 2021 fazendo o seu planejamento pessoal para se aposentar.
Lembrando que essa análise não dispensa o planejamento completo feito por um advogado previdenciário.