A exposição do trabalhador a ruídos acima do limite previsto na legislação, dá direito a Aposentadoria Especial.
Quer saber mais sobre este direito? Confira este post!
Ruído é considerado um agente insalubre?
Sim, os ruídos estão na lista de agentes nocivos, Decreto 3.048/1999, Código 2.0.1 do Anexo IV.
Isso porque, o ruído é um agente físico e a exposição a um nível alto, pode causar danos à audição dos trabalhadores.
Lembrando que mesmo se a empresa oferece o EPI, é preciso averiguar com cautela cada caso, pois nem sempre o EPI possui eficácia total contra os danos à audição.
Quais níveis de ruído geram direito a Aposentadoria Especial?
Desde o dia 19 de novembro de 2003, ruídos acima de 85 dB são considerados prejudiciais à saúde ao longo do tempo e por isso, concedem ao trabalhador direitos como adicional de insalubridade e até mesmo a aposentadoria especial.
Vale lembrar que ao longo dos anos esse número de decibéis foi alterado, portanto, vale a pena consultar um advogado para analisar o seu caso concreto e verificar se os ruídos ao longo de toda sua trajetória de trabalho são considerados como especiais.
Como comprovar a interferência do alto nível de ruído ao longo dos anos de trabalho?
Essa avaliação é feita através de documentos elaborados pela empresa. O primeiro deles é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
A partir desse laudo é preenchido o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento utilizado pelo trabalhador para comprovar ao INSS a atividade especial na qual esteve submetido.
Se você está na dúvida sobre se encaixar ou não nesses critérios, busque o apoio de um advogado previdenciário, para auxiliar na análise de documentação e planejamento previdenciário.