Revisão da Aposentadoria para VIGILANTES

No final de 2020 os Vigilantes, aposentados ou não, tiveram um direito muito importante reconhecido. Neste post vamos falar sobre este direito e explicar como os aposentados podem usufruir deste direito através de revisão.

VIGILANTES, Quem são?

Os vigilantes são pessoas que cuidam do patrimônio ou vida de outra pessoa como profissão. Existem vigilantes que atuam armados e outros sem porte de arma.

Direito Reconhecido: Entenda!

Segurados e Aposentados passaram longos anos buscando o reconhecimento da atividade do vigilante como atividade especial em virtude da periculosidade.

O principal argumento é que os vigilantes ao atuarem na proteção de bens e pessoas colocam em risco suas próprias vidas.

Outro ponto debatido é que o risco existe, independente do porte de arma, pois não é esta que coloca em risco a vida do profissional, mas sim o exercício da atividade, ou seja, a proteção de bens e pessoas.

Depois de muitos recursos finalmente, o STJ reconheceu que a atividade de vigilante, ou qualquer outra que implique na proteção de bens e pessoas pode ser considerada atividade especial.

Para que isso seja possível é importante que o aposentado ou segurado comprove que a atividade exercida por ele de fato enseja risco à vida. 

Como exemplo, podemos citar o vigilante de posto de gasolina. Um determinado vigilante atua numa cidade pacata, e durante toda sua vida de trabalho nunca houve nenhum incidente e o índice de criminalidade na cidade é baixíssimo. Nesse caso seria difícil que este vigilante tivesse a periculosidade comprovada.

Outro exemplo é o vigilante de um posto movimentado de uma cidade com alto índice de criminalidade que até mesmo já passou por furtos e roubos no estabelecimento. Nesses casos a periculosidade, ou seja, o risco poderia ser comprovado com mais facilidade, consequentemente a atividade poderá ser considerada como atividade especial.

É claro que este é um exemplo superficial e caso a caso precisam ser analisados na prática para que os direitos do segurado sejam avaliados conforme o caso concreto. Por isso, em caso de dúvidas, procure um advogado previdenciário.

Quem pode pedir a Revisão da Aposentadoria?

Os aposentados também podem se beneficiar destes direitos através da REVISÃO DE APOSENTADORIA.

Supomos, um segurado que atuou como vigilante todo o seu tempo de contribuição se aposentou pela aposentadoria comum.

Nesse caso a revisão pode pedir que diante dessa nova decisão do STJ a aposentadoria concedida seja convertida na Aposentadoria Especial. 

A diferença entre essas duas modalidades é que a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência era concedia ao segurado como valor de aposentadoria 100% do salário de benefício. 

Outra possibilidade, neste caso para quem trabalhou apenas parte do tempo como vigilante, é a conversão de tempo especial em comum. Nesse caso, o segurado pode converter o tempo dele como vigilante em tempo comum.

A conversão resulta em 40% a mais de tempo para os homens e 20% a mais de tempo para as mulheres. 

Na prática isso pode resultar num aumento no valor da aposentadoria do beneficiário. 

Esses são apenas 2 exemplos, na prática, caso a caso deve ser analisado por um especialista em direito previdenciário para correta identificação dos direitos.

As pessoas que se aposentaram a menos de 10 anos podem solicitar a revisão, pois este é o prazo limite para exercer este direito. 

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