Conheça as regras da Aposentadoria de Dentistas e saiba como garantir este benefício previdenciário.
A Aposentadoria dos Dentistas é especial?
A atividade especial consiste no trabalho executado em ambiente e/ou condições insalubres ou perigosas.
No caso dos dentistas, a atividade executada é insalubre e por isso dá direito à Aposentadoria Especial.
Mas, afinal, o que é a insalubridade?
A insalubridade é o contato com os agentes que ao longo do tempo prejudicam a saúde do trabalhador.
No caso dos dentistas o agente insalubre é biológico e resulta do contato com vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos.
Quais são as regras para ter direito a este benefício?
O dentista que deseja se aposentar pela modalidade especial tem duas opções.
A primeira é pelo Direito Adquirido, todos os dentistas que completaram 25 anos em atividades especiais até o dia 12/11/2019 podem se aposentar sem idade mínima.
Já os segurados que no dia 12/11/2019 ainda não haviam completado o tempo de contribuição se encaixam na regra de transição.
Pela regra de transição o segurado precisa preencher 86 pontos.
Esses pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição.
O tempo mínimo de contribuição são os 25 anos, mas nada impede que o segurado tenha mais tempo de contribuição e consequentemente some pontos.
Qual é o valor deste benefício?
Quem se aposenta pela regra antiga receberá 100% do salário de benefício.
Já pelas novas regras o valor do benefício será para os homens 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Quais são os documentos para garantir essa aposentadoria?
Para ter direito ao benefício é importante apresentar a documentação correta. Confira a lista:
Documentos gerais para a aposentadoria
- Documentos pessoais: RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho;
- PIS/PASEP ou NIT;
- Carnês de contribuição;
- Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.
- Documentos para quem está com Carteira de trabalho ou CNIS incompletos são:
- Extratos do FGTS;
- Contracheque;
- Outros documentos de comprovação como: contrato de trabalho, folha de funcionários; extratos bancários, etc.
Documentos válidos para comprovação da insalubridade/periculosidade:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
- Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)
- Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista
- Comprovação do recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade
Lembrando que esses documentos variam de acordo com o caso concreto, a regra é a apresentação do PPP, caso isso não seja possível, os outros documentos poderão ser utilizados.
Para essa modalidade de aposentadoria, o planejamento previdenciário pode ajudar o segurado a obter a documentação correta e saber o momento certo para se aposentar.