Quais foram as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência à aposentadoria do professor?

Quais foram as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência à aposentadoria do professor?

A aposentadoria dos professores foi uma das modalidades que sofreu mudanças após a Reforma da Previdência. 

Quer conferir quais foram as novidades? Continue neste post e fique por dentro das regras atualizadas para 2022.

Regras de Transição

Regra da idade mínima:

Homem: 57 Anos e 06 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição

Mulher: 52 Anos e 06 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição

A cada ano deve ser somado 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres. 

Regra dos pontos:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 93 pontos

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 83 pontos

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:

Homem: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade com 94 pontos; 

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 52 Anos de Idade com 84 pontos;

A cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

A partir deste ano de 2022 a idade mínima subiu para 57 Anos para os Homens e 52 para as Mulheres.

Outro requisito é que os segurados devem cumprir 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.

Novas Regras

Essas são as regras válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019. Lembrando que essas regras se aplicam tanto aos professores da rede particular quanto professores da rede federal.

Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade

Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

E o Valor da aposentadoria? 

Para quase todas as regras, a renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. Conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.

Você já sabia dessas regras? Nos conte nos comentários.

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