Sabemos que nem sempre a aposentadoria cobre todas as despesas do aposentado, mas o aposentado por invalidez pode ter uma ajuda de 25% no valor do benefício.
Para receber esse adicional é preciso preencher alguns requisitos, portanto, se este assunto te interessa, nos acompanhe neste conteúdo!
Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?
A Aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que estão incapacitados pata o trabalho.
Essa incapacidade pode ocorrer em função de doença ou acidente e deve ser total e permanente.
Os requisitos para receber esse benefício são:
- cumprir uma carência mínima de 12 meses;
- estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) na hora da incapacidade;
- estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, conforme comentei antes, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ao trabalho ou não);
Vale lembrar que não é necessário cumprir a carência de 12 meses caso a incapacidade seja decorrente de acidente (de trabalho ou não).
Outro ponto importante é que caso sua doença seja considerada grave, segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, também não é necessário comprovar a carência.
São exemplos de doenças graves, segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho:
- cegueira;
- câncer;
- AIDS;
- doença de Parkinson;
- tuberculose ativa.
Como funciona o adicional de 25%?
O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é dedicado aos aposentados que necessitam de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.
Mas, afinal, em quais situações o INSS considera que o segurado precisa de uma assistência permanente?
O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez:
- cegueira total;
- perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
Essas situações são liberadas pelo INSS, ou seja, será mais fácil conseguir o adicional nesses casos.