Quem pode receber o adicional de 25% para aposentados?

Quem pode receber o adicional de 25% para aposentados?

Sabemos que nem sempre a aposentadoria cobre todas as despesas do aposentado, mas o aposentado por invalidez pode ter uma ajuda de 25% no valor do benefício.

Para receber esse adicional é preciso preencher alguns requisitos, portanto, se este assunto te interessa, nos acompanhe neste conteúdo!

Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por invalidez é concedida aos segurados que estão incapacitados pata o trabalho.

Essa incapacidade pode ocorrer em função de doença ou acidente e deve ser total e permanente.

Os requisitos para receber esse benefício são:

  • cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) na hora da incapacidade;
  • estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, conforme comentei antes, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ao trabalho ou não);

Vale lembrar que não é necessário cumprir a carência de 12 meses caso a incapacidade seja decorrente de acidente (de trabalho ou não).

Outro ponto importante é que caso sua doença seja considerada grave, segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, também não é necessário comprovar a carência.

São exemplos de doenças graves, segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho:

  • cegueira;
  • câncer;
  • AIDS;
  • doença de Parkinson;
  • tuberculose ativa.

Como funciona o adicional de 25%?

O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é dedicado aos  aposentados que necessitam de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.

Mas, afinal, em quais situações o INSS considera que o segurado precisa de uma assistência permanente?

O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez:

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária;

Essas situações são liberadas pelo INSS, ou seja, será mais fácil conseguir o adicional nesses casos. 

Contudo, isso não impede o segurado que necessita desse adicional e não se encaixa nessas situações de fazer a solicitação. A diferença é que o aposentado precisará ingressar judicialmente com o pedido e comprovar a necessidade de auxílio de um terceiro para a realização das tarefas diárias.

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Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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