Sim, assim como os demais profissionais que arcam com o pagamento da previdência social, quem paga o simples nacional têm direito à Aposentadoria.
Para manter esse direito é importante que o segurado contribua para o INSS com regularidade.
Neste post vamos explicar um pouco mais sobre este direito e outras dúvidas que recebemos diariamente sobre este tema.
Simples Nacional e a aposentadoria
Como mencionamos no início do artigo, é possível que os segurados que paguem o simples nacional tenham direito a aposentadoria.
O que o segurado precisa ficar atento é em relação ao valor deste direito.
Este benefício é limitado a um teto máximo de R$ 6.433,57 (valores em 2021).
Isso significa que o máximo que o empresário poderá receber pelo benefício de aposentadoria é esse valor.
Esse é o momento em que muitos segurados acabam planejando aposentadorias complementares para complementar o valor da renda principal quando o momento da aposentadoria chegar.
Como funciona o INSS para empresas do Simples Nacional?
O que atrai muitos empresários para o sistema do simples nacional é a forma facilitada e recolhimento de tributos.
Tudo é feito através de uma guia única mensal – Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Através desta guia – DAS – serão recolhidos diversos tributos como:
- CTA Abertura 4_11/2020
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Boa parte das empresas que optam pelo Simples Nacional, recolhem o INSS por meio da DAS.
A exceção se encontra nas empresas que têm as atividades enquadradas no anexo IV do Simples Nacional, que cadastraram CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Essas empresas oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis, por exemplo.
Nesses casos a empresa deve recolher como as empresas fora do simples, ou seja, como é feito nos outros regimes tributários e aplicar 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento.
Isso porque nesses casos, o percentual da CPP não se inclui na alíquota do Simples Nacional.
O pagamento da CPP nesses casos deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
O segurado que tem dúvidas sobre como contribuir pelo simples nacional, pode buscar o apoio de um advogado previdenciário.