Depois de tantas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, você já parou pra pensar quando poderá se aposentar?
Hoje vamos falar um pouco mais sobre as regras para quem está em transição e para os novos contribuintes.
Analise qual será o seu caso e veja quando poderá se aposentar.
Importante lembrar que as regras de transição só valem para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes do dia 13/11/2019.
Se você começou a contribuir a partir dessa data, se encaixa nas novas regras.
Agora vamos conferir as principais regras!
APOSENTADORIA POR IDADE
Regras de Transição
Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.
Na aposentadoria das mulheres severa ser somado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Novas Regras (APOSENTADORIA PROGRAMADA COMUM)
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Regras de Transição
Regra dos Pontos
Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.
Soma-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres
Regra da Idade Progressiva
Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade, já para o homem somam-se 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
O pedágio equivale ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
Regra do Pedágio de 100%
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Novas Regras
Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade, que na verdade, agora se chama aposentadoria programada comum.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Regras de Transição
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante, completar com idade.
Novas Regras
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
E agora, já sabe com quantos anos poderá se aposentar?
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