Comecei a contribuir em 2020: Quando vou me Aposentar?

quando vou me aposentar?

Quem começou a contribuir para a Previdência Social em 2020 está sujeito às novas regras trazidas pela Reforma da Previdência Social.

A Reforma alterou a maioria dos benefícios e hoje vamos falar sobre as principais regras para os novos contribuintes.

Lembrando que essas são as novas regras e se aplicam somente para as pessoas que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019.

Se você começou a contribuir antes dessa data, as regras aplicáveis a você serão as regras de transição.

Agora, vamos lá! 

1. Aposentadoria por Idade

  • Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. 

Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.

3. Aposentadoria Especial

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

4. Aposentadoria dos Professores

  • Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade; 
  • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;

Existem regras que não sofreram modificações?

Sim. Em algumas situações os benefícios não sofreram alterações. 

São exemplos a Aposentadoria Rural e a Aposentadoria do Portador de Deficiência, vejamos:

5. Aposentadoria Rural

  • O trabalhador rural com idade mínima: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de trabalho rural.

6. Aposentadoria do Portador de Deficiência

  • Aposentadoria por Idade

60 anos de idade – Homem;

55 anos de idade – Mulher

15 anos de Contribuição

7. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Esta modalidade leva em consideração o nível da deficiência, vejamos:

  • Deficiência grave
    • 25 Anos de Contribuição – Homem;
    • 20 Anos de Contribuição – Mulher;
  • Deficiência média
    • 29 Anos de Contribuição – Homem;
    • 24 Anos de Contribuição – Mulher;
  • Deficiência leve
    • 33 Anos de Contribuição – Homem;
    • 28 Anos de Contribuição – Mulher;

Por esta regra, ao contrário da outra, não se avalia a idade do contribuinte, mas tão somente o seu tempo de contribuição e grau de deficiência.

Em caso de dúvidas busque sempre o apoio de um Advogado Previdenciário.

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