Quem começou a contribuir para a Previdência Social em 2020 está sujeito às novas regras trazidas pela Reforma da Previdência Social.
A Reforma alterou a maioria dos benefícios e hoje vamos falar sobre as principais regras para os novos contribuintes.
Lembrando que essas são as novas regras e se aplicam somente para as pessoas que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019.
Se você começou a contribuir antes dessa data, as regras aplicáveis a você serão as regras de transição.
Agora, vamos lá!
1. Aposentadoria por Idade
- Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social.
Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.
3. Aposentadoria Especial
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
4. Aposentadoria dos Professores
- Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade;
- Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;
Existem regras que não sofreram modificações?
Sim. Em algumas situações os benefícios não sofreram alterações.
São exemplos a Aposentadoria Rural e a Aposentadoria do Portador de Deficiência, vejamos:
5. Aposentadoria Rural
- O trabalhador rural com idade mínima: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
- Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de trabalho rural.
6. Aposentadoria do Portador de Deficiência
- Aposentadoria por Idade
60 anos de idade – Homem;
55 anos de idade – Mulher
15 anos de Contribuição
7. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
Esta modalidade leva em consideração o nível da deficiência, vejamos:
- Deficiência grave:
- 25 Anos de Contribuição – Homem;
- 20 Anos de Contribuição – Mulher;
- Deficiência média:
- 29 Anos de Contribuição – Homem;
- 24 Anos de Contribuição – Mulher;
- Deficiência leve:
- 33 Anos de Contribuição – Homem;
- 28 Anos de Contribuição – Mulher;
Por esta regra, ao contrário da outra, não se avalia a idade do contribuinte, mas tão somente o seu tempo de contribuição e grau de deficiência.
Em caso de dúvidas busque sempre o apoio de um Advogado Previdenciário.
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