O Empregado Doméstico e Diarista devem ficar atentos às regras da Reforma da Previdência.
Preparamos um post completo com as regras para a Aposentadoria, continue conosco e conheça os seus direitos.
Diferença entre o Empregado Doméstico e o Diarista
Essa diferenciação na prática é muito importante, pois é ela quem vai definir qual será a forma de contribuição para o INSS.
O empregado é aquele que trabalha a partir de 03 dias na semana e deve ter sua carteira assinada e receber todos os direitos trabalhistas.
Nesse caso, as contribuições ao INSS são repassadas pelo próprio empregador.
Já no caso dos Diaristas, a contribuição é feita de forma autônoma, pelo próprio trabalhador.
Portanto, fique atento se você tem direito à carteira assinada ou se precisa pagar por conta própria a contribuição previdenciária.
Regras para Aposentadoria
A Aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 sofreu as alterações da Reforma da Previdência e passa a valer sob as seguintes regras:
Aposentadoria por Idade
Regras de Transição
Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade
Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de Transição
Regra dos Pontos
Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.
Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Regra da Idade Progressiva
Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Regra do Pedágio de 100%
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.
Vale lembrar que após a Aposentadoria não há impedimento de continuar ao trabalho, ou seja, caso seja o desejo do trabalhador é possível receber o benefício e continuar trabalhando.