Qual é o valor mínimo que um segurado pode receber como aposentadoria? Será que a Reforma da Previdência permite que o segurado receba menos de um salário?
A resposta para essas e outras dúvidas que assombram muitos segurados você vai encontrar neste conteúdo. Se você ainda não sabe como é feito o cálculo da aposentadoria, aproveite para descobrir!
Aposentadoria: como é calculada?
A aposentadoria após a reforma da previdência mudou drasticamente sua forma de cálculo.
Hoje vamos ver as regras gerais para pagamento das aposentadorias que se encaixam na maioria dos casos.
SALÁRIO DE BENEFÍCIO
O primeiro cálculo que deve ser feito para descobrir o valor da aposentadoria é o salário de benefício.
Após a reforma da previdência, o valor do salário de benefício corresponde a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
Para fazer esta conta é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição pelo INPC, somar o valor deles e dividir pela quantidade.
O resultado será o salário de benefício após a Reforma da Previdência.
RENDA MENSAL INICIAL
Após identificado o valor do salário de benefício podemos identificar qual é a renda mensal inicial da aposentadoria, ou seja, o valor que o aposentado receberá como benefício.
Para essas duas regras de transição, a renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. Conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.
Mas, afinal, existe um piso para o valor da aposentadoria, ou o resultado dessa conta será sempre o valor do benefício?
Piso do benefício de Aposentadoria
O benefício de aposentadoria é calculado conforme os moldes que citamos no tópico anterior, porém se o resultado for inferior ao salário mínimo o segurado não será prejudicado, pois sua aposentadoria deverá obedecer o piso.
O piso para o valor da aposentadoria é de 1 salário mínimo vigente, ou seja, quando o salário mínimo for reajustado, o valor da aposentadoria também será e o segurado não poderá receber valor inferior a este.
Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.