Você sabe qual a diferença de aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente?
Descubra e saiba todas as regras exigidas pelo INSS para garantir este benefício previdenciário.
Diferença de aposentadoria por invalidez e aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por invalidez e a aposentadoria por incapacidade permanente são, na verdade, o mesmo benefício.
A diferença está apenas nos nomes e nós vamos explicar o motivo.
A aposentadoria por invalidez é o benefício que você sempre ouviu falar e trata-se no mesmo benefício chamado aposentadoria por incapacidade permanente.
A Reforma da Previdência além das mudanças nas regras da previdência também atualizou a nomenclatura de alguns benefícios e um deles foi a Aposentadoria por Invalidez.
Vamos explicar as regras para conseguir este benefício e você verá que este novo nome tem bastante sentido na prática.
Regras para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente
Este benefício é concedido nos casos em que o segurado está totalmente incapacitado para o trabalho de forma permanente.
Damos ênfase em:
Incapacidade total: Incapacidade total significa que o segurado não possui condições para o trabalho, a limitação do trabalhador é completa.
No caso da aposentadoria, a limitação para o trabalho deve observar não somente a atividade que o segurado executava, mas também avaliar se seria possível uma readaptação em outra função.
Quando se identifica que o segurado realmente não consegue se adaptar ao mercado de trabalho pela sua limitação, se configura a limitação total para obter o benefício.
Incapacidade Permanente: Incapacidade permanente é aquela identificada como irreversível, ou seja sem previsão ou possibilidade de cura ou recuperação.
É obrigatório que o segurado preencha esses requisitos para garantir este tipo de aposentadoria.
Além disso, é preciso provar essa condição para o INSS.
Quais são as provas necessárias para garantir o benefício?
Para garantir este benefício é preciso uma comprovação robusta sobre a condição de saúde do segurado.
Portanto, o segurado precisa provar através de laudos, exames médicos, atestados, receitas médicas e qualquer outro documento que possa mostrar a condição de saúde do segurado.
Além disso, é feito perícia para que o INSS consiga avaliar na prática se os documentos apresentados pelo segurado estão em conformidade com a realidade do segurado.
Por fim, lembramos que a aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente exige a carência de 12 meses de contribuição, sendo dispensada apenas nos casos de moléstias graves.