Quais aposentados têm direito a Revisão dos tetos?

Quais aposentados têm direito a Revisão dos tetos

Você já  ouviu falar da Revisão dos Tetos? Se você é aposentado entre 05/04/1991 e 31/12/2003 confira essa revisão e confira nossas dicas para você ficar bem informado sobre direito previdenciário.

O que é revisão de Aposentadoria?

A Revisão da aposentadoria ocorre sempre que o aposentado abriu mão de algum direito na hora de se aposentar e por isso perdeu a oportunidade de receber um benefício melhor.

Ou seja, ainda que Aposentado, o beneficiário poderá entrar com um pedido para melhorar o seu benefício e este pedido é a Revisão de Aposentadoria.

Hoje vamos abordar apenas um tipo de revisão, lembrando que muitos outros tipos existem.

Você pode conferir no nosso blog por outros tipos de revisão ou então nos solicitar através dos comentários algum tipo de revisão que podemos escrever um post para ajudar os segurados a conhecerem seus direitos.

Revisão dos Tetos, o que é?

As Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200,00 mil e duzentos reais e R$ 2.400,00 dois mil e quatrocentos reais.

A revisão dos tetos se aplica aos segurados que se aposentaram sem aproveitar o aumento do teto previdenciário.

O que é teto previdenciário?

O teto previdenciário é o limite para o pagamento de beneficios do INSS, ou seja, o valor máximo que o INSS paga ao segurado por um benefício.

Hoje o teto para pagamento de benefícios do INSS é R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos). Ou seja, o benefício mais alto que você recebe solicitando um benefício hoje no INSS é este valor.

Me aposentei há muitos anos, posso pedir a revisão?

Sim! Normalmente as revisões obedecem o prazo de 10 anos, porém nesse caso não existe essa limitação, mesmo se você recebe a aposentadoria há mais de 10 a anos possui o direito de solicitar essa revisão.

Quem pode solicitar a Revisão dos Tetos

Podem solicitar esta revisão os aposentados com benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003, que sofreram a limitação do teto previstos nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.

Para saber se você sofreu a limitação do teto, basta conferir na carta de concessão dos benefícios e verificar se durante 05/04/1991 a 31/12/2003 o valor do seu benefício ficou superior ao teto previdenciário da época.

Caso precise de apoio para fazer essa verificação e identificar se é vantagem no seu caso solicitar a revisão, busque o apoio de um advogado previdenciário.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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