Entenda o que é o PPP, qual é a importância dele para a sua aposentadoria especial e a grande novidade: o PPP digital.
O que é o PPP?
PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Trata-se de um histórico laboral do trabalhador com informações sobre a exposição à periculosidade e insalubridade no ambiente de trabalho.
Por isso, este é um dos documentos mais importantes para a aposentadoria dos trabalhadores que atuam em condições insalubres e perigosas.
Se uma pessoa se expõe rotineiramente aos agentes nocivos à saúde e à vida, a empresa deve relatar isso no PPP.
O PPP é um documento individualizado, ou seja, a empresa deve elaborar um para cada empregado de acordo com as funções exercidas na empresa.
O trabalhador deve receber da empresa uma cópia autenticada do PPP dentro de 30 dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho.
Caso o colaborador não receba, ele deve exigir da empresa a emissão do documento.
Quais informações estão no PPP?
Como mencionamos, o intuito do PPP é relatar a descrever as atividades realizadas demonstrando:
- a exposição a fatores de risco no ambiente de trabalho;
- presença de agentes insalubres ou perigosos;
- a concentração de agentes insalubres ou perigosos;
- forma de medição dos agentes insalubres ou perigosos.
Além disso, será possível identificar pelo PPP se foram utilizados os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para neutralizar ou diminuir a ação dos agentes nocivos.
A análise desses fatores é fundamental para que o INSS identifique os riscos sofridos pelo segurado e possa conceder a Aposentadoria Especial.
PPP DIGITAL
O documento que hoje é feito por via impressa, será exigido a partir de janeiro de 2023, que todas as empresas se adaptem para preencher por meio digital.
O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica não apenas para as empresas, mas também para os segurados que poderão acessar o PPP pelos canais digitais do INSS, garantindo mais transparência.
Inicialmente previsto para 2022, a cobrança do envio das informações por meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023.
Segundo o Governo, com a implantação do PPP em meio eletrônico, será necessário fazer o registro da informação de ausência de exposição a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes.
As empresas com riscos devem apresentar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho. A legislação vigente permite que esse laudo seja substituído por alguns documentos.
Os agentes físicos com limite de tolerância que possam caracterizar o direito à aposentadoria especial devem ser informados no eSocial a partir do nível de ação.
Na prática previdenciária observamos muitos problemas como preenchimento incorreto do PPP, empresa que encerra as atividades e não entrega o PPP e anos depois o segurado tem conhecimento sobre a necessidade do PPP, dentre outros contratempos.
O PPP digital facilita isso, pois a empresa será obrigada a disponibilizar o documento online e o segurado terá acesso antecipado para verificar até mesmo a coerência das informações disponibilizadas.