Muitas regras benéficas foram alteradas com a reforma da previdência e recebemos muitas dúvidas sobre a conversão de tempo especial em comum. Ainda é possível fazer essa conversão mesmo após a Reforma da Previdência?
Hoje vamos explicar como ficou este tema diante da nova legislação e você irá conhecer os seus direitos.
Lembramos que se possui tempo de contribuição especial é muito importante fazer o planejamento previdenciário, principalmente para fazer cálculos como o que trataremos hoje.
O Planejamento é o serviço responsável por fazer o cálculo de todas as regras e identificar qual regra é melhor para o seu perfil na hora de se aposentar. Além disso, você saberá exatamente quais são os seus direitos e quanto deverá receber, evitando erros do INSS no cálculo do seu benefício.
Por fim, e não menos importante, o planejamento ajuda o segurado a identificar todos os documentos que precisa para aposentadoria, evitando que o benefício seja negado e você perca tempo na fila de analise do INSS para apresentar nova documentação.
A aposentadoria especial, por ser muito detalhada tanto na parte de cálculo quanto de documentação precisa ser analisa nos detalhes para que não haja qualquer prejuízo ao segurado.
Agora, vamos entender como funciona a conversão!
O que é a conversão de tempo especial em comum?
A conversão de tempo foi criada para que as pessoas que trabalharam em tempo especial, caso decidissem se aposentar pela aposentadoria comum tivessem uma espécie de “compensação”.
Isso, pois a aposentadoria especial é devida pelo trabalho em ambiente insalubre e perigoso, ou seja, prejudicial à saúde e à vida, desta forma, entendia-se que se este tempo fosse convertido em tempo comum, deveria fazer esta compensação.
Um exemplo muito comum de conversão é quando a pessoa trabalha apenas alguns anos em atividade especial e o restante em atividade comum.
Nesses casos, é interessante para o segurado que ele converta este tempo de atividade especial em atividade comum, assim ele valerá mais e a pessoa terá mais tempo de contribuição para a aposentadoria comum.
Quanto vale o tempo de contribuição após a conversão?
Para converter o tempo de contribuição é necessário utilizar o multiplicador da tabela que colocaremos abaixo.
Os multiplicadores para a conversão são:
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL | MULTIPLICADOR APLICADO À MULHER | MULTIPLICADOR APLICADO AO HOMEM |
15 ANOS | 2 | 2,33 |
20 ANOS | 1,5 | 1,75 |
25 ANOS | 1,2 | 1,4 |
Para fazer essa conta é necessário que você identifique em qual classe o seu tempo de serviço especial está inserido e multiplique pelo seu tempo de atividade especial.
Caso tenha dificuldade com os cálculos faça o planejamento previdenciário e o Advogado com a expertise necessária fará este cálculo e a análise do seu tempo de contribuição.
Conversão e a Reforma: ainda é possível?
Sim, porém existe uma condição.
A reforma da previdência extinguiu o direito de fazer a conversão do tempo especial em comum e a reforma entrou em vigor no dia 13/11/2019, portanto, se você possui tempo em atividade especial até o dia 12/11/2019, mesmo após a reforma poderá convertê-lo em tempo comum sem problemas.