A maioria dos segurados, antes da reforma, buscavam trabalhar até atingir a possibilidade de receberem 100% do salário de benefício como valor de aposentadoria.
Após a Reforma, muitas regras mudaram e ficou mais difícil alcançar esta meta. Mas será que ainda existe a possibilidade de se aposentar em 2020 recebendo 100% do Salário de Benefício?
É sobre isso que vamos falar e explicar para você quais situações se encaixam neste direito.
Continue conosco e saiba quais regras podem te favorecer mais na aposentadoria.
Aposentadoria do Portador de Deficiência
Antes da Reforma da Previdência, o portador de deficiência que atingisse a aposentadoria por tempo de contribuição poderia receber 100% do salário de benefício.
A reforma veio e não alterou a Lei Complementar nº 142/2013, que dispõe sobre esta modalidade de aposentadoria.
Então, após a reforma as regras permaneceram as mesmas para estes segurados.
Aposentadoria por Invalidez
Esta modalidade de aposentadoria sofreu mudanças após a Reforma da Previdência e reduziu o valor da aposentadoria para os segurados.
A renda mensal inicial dos segurados que se aposentam por invalidez passou a acompanhar a regra geral, qual seja, 60% do salário de benefício acrescido de 2% a cada ano de contribuição a partir do 21º ano.
Ocorre que nem todos os segurados que se aposentam por invalidez serão atingidos pela nova regra, aqueles cuja incapacidade se deu em virtude de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho poderão se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.
Regra do pedágio de 100%
A aposentadoria por tempo de contribuição trouxe um regra de transição após a reforma que permite receber como valor de aposentadoria 100% do salário de benefício.
Para isso é necessário preencher os requisitos:
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio trata-se do tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
As regras que tratamos aqui são aquelas que logo de início, ou seja, sua regra de renda mensal inicial parte de 100% do salário de benefício.
Porém, esclarecemos que nada impede de que o segurado se aposente por outra regra e trabalhe até que ela atinja 100% do salário de contribuição.
Por exemplo, a aposentadoria comum paga ao beneficiário, após a reforma, 60% do salário de benefício mais 2% a cada ano de contribuição a partir do 21º. Então, o segurado pode continuar trabalhando para conseguir um valor maior para aposentadoria, caso seja vantagem.
A análise de regras é fundamental antes de se aposentar. Você viu neste post algumas situações que podem te favorecer na hora de se aposentar, se você quer garantir a aplicação de todas essas regras, faça o Planejamento Previdenciário e garanta os seus direitos.
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