A aposentadoria por idade sofreu grandes alterações com a Reforma da Previdência.
Vamos te mostrar como era essa aposentadoria antes e como é agora, qual era o salário que você recebia antes e qual salário você receberá agora!
Continue conosco e conheça não só as novas regras, mas também, as regras de transição, válida para milhares de contribuintes da seguridade social hoje.
Aposentadoria por idade Antes da Reforma da Previdência
A Aposentadoria por idade antes da Reforma era diferente não só nas regras para aposentadoria, mas também no valor do benefício.
Vamos começar pelas Regras de concessão do benefício:
- Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
Já o valor da aposentadoria era:
- 70% do salário de benefício + 1% por ano de contribuição.
Outra coisa que mudou é a forma de cálculo do benefício. Antes da reforma, ou para aqueles que adquiriram o direito de se aposentarem até o dia 12/11/2019, o salário de benefício era:
- Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior ao requerimento do benefício.
Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários e somar e dividir pela quantidade de salários.
Agora que você já sabe como eram as regras antes da reforma, vamos ver o que mudou!
Aposentadoria por idade Depois da Reforma da Previdência
Hoje para conseguir se aposentar por essa modalidade existem duas regras, a de transição, para quem já contribuía antes da reforma e as novas regras, para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.
Regras de Transição
- Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
- Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Novas Regras
- Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
O valor do benefício será:
- 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição.
Já a forma de cálculo do salário de benefício passou a ser:
- Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
A média consiste na soma dos salários de contribuição e a divisão do valor pela quantidade.
Já sabe em qual regra você se enquadra?
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