Atenção para as mudanças na Aposentadoria por Idade!

A aposentadoria por idade sofreu grandes alterações com a Reforma da Previdência. 

Vamos te mostrar como era essa aposentadoria antes e como é agora, qual era o salário que você recebia antes e qual salário você receberá agora!

Continue conosco e conheça não só as novas regras, mas também, as regras de transição, válida para milhares de contribuintes da seguridade social hoje.

Aposentadoria por idade Antes da Reforma da Previdência

A Aposentadoria por idade antes da Reforma era diferente não só nas regras para aposentadoria, mas também no valor do benefício.

Vamos começar pelas Regras de concessão do benefício:

  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição

Já o valor da aposentadoria era:

  • 70% do salário de benefício + 1% por ano de contribuição.

Outra coisa que mudou é a forma de cálculo do benefício. Antes da reforma, ou para aqueles que adquiriram o direito de se aposentarem até o dia 12/11/2019, o salário de benefício era:

  • Média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior ao requerimento do benefício. 

Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários e somar e dividir pela quantidade de salários.

Agora que você já sabe como eram as regras antes da reforma, vamos ver o que mudou!

Aposentadoria por idade Depois da Reforma da Previdência

Hoje para conseguir se aposentar por essa modalidade existem duas regras, a de transição, para quem já contribuía antes da reforma e as novas regras, para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.

Regras de Transição 

  • Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 
  • Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Novas Regras

  • Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

O valor do benefício será:

  • 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição.

Já a forma de cálculo do salário de benefício passou a ser:

  • Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.

A média consiste na soma dos salários de contribuição e a divisão do valor pela quantidade.

Já sabe em qual regra você se enquadra?

Faça o seu Planejamento Previdenciário e descubra a o momento certo de se aposentar pelas melhores regras.

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