Fique por dentro da REVISÃO DE APOSENTADORIA IRSM, se você ainda não conhece essa modalidade de revisão, continue conosco e fique por dentro deste direito.
O que é o IRSM? Quem tem direito? Vem descobrir!
O que é IRSM?
IRSM significa Índice de Reajuste de Salário Mínimo, e nada mais é do que um índice econômico que mede a inflação.
Esse índice foi válido de janeiro de 1993 a julho de 1994, e foi um regulador para fazer a correção dos valores destinados aos aposentados no Brasil.
Cálculo da Aposentadoria
Hoje o salário de benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição feitos registrados a partir de julho de 1994. Lembrando que essa regra começou a valer desde 26 de novembro de 1999.
Antes disso o valor da aposentadoria era calculado a partir de uma média dos últimos 36 salários de contribuição do segurado, corrigidos monetariamente.
Portanto, o INSS realizava um ajuste nos valores, tendo como base um índice econômico, com o objetivo de compensar a inflação e a baixa no valor da moeda vigente.
O que é a revisão do IRSM?
Para os aposentados que tiveram o benefício concedido após fevereiro de 1994, o INSS utilizou o IRSM para atualizar os salários de contribuição apenas até a competência de 01/1994.
Já para as competências de 02/1994 em diante foi utilizada a “Unidade de Referência de Valor (URV)”.
O problema é que no mês de 02/1994, a inflação medida pelo IRSM foi de 39,67%, mas esse índice não foi utilizado para correção do salário de contribuição dessa competência.
Isso significa que o INSS deixou de incluir o percentual de 39,67%, correspondente ao IRSM de fevereiro de 1994, no cálculo das aposentadorias concedidas após essa data.
A falta desse percentual pode ter diminuído a renda mensal de muitas pessoas que se aposentaram considerando esse cálculo.
Diante dessa questão, surgiu a Lei nº 10.999/04, autorizando a revisão dos benefícios previdenciários e, também, o devido pagamento dos valores em função do equívoco cometido pelo INSS.
Quem tem direito a pedir revisão do IRSM?
Diante do que mencionamos nos tópicos acima, agora podemos delimitar quais são os segurados que possuem direito a este tipo de revisão.
Essa revisão pode ser solicitada pelos aposentados e pensionistas que tiveram seu benefício concedido entre março de 1994 e março de 1997.
Esse prazo pode ser estendido até 28 de fevereiro de 1998 desde que o mês de fevereiro de 1994 faça parte do cálculo do valor do benefício.
Vale lembrar que os benefícios decorrentes da aposentadoria, tais como a pensão por morte, também podem ter seus valores revistos pelo INSS, caso se encaixe nos requisitos que mencionamos.