A Aposentadoria do Portador de Deficiência é um marco na conquista de direitos e os segurados podem ficar tranquilos quanto à Reforma da Previdência, pois esta não alterou as regras para conquistar o benefício.
Os requisitos para obter a aposentadoria por idade do Portador de Deficiência são:
60 anos de idade – Homem;
55 anos de idade – Mulher
15 anos de Contribuição
Já na modalidade de Aposentadoria do Portador de Deficiência por Tempo de Contribuição leva em consideração o nível da deficiência, vejamos:
Deficiência grave:
25 Anos de Contribuição – Homem;
20 Anos de Contribuição – Mulher;
Deficiência média:
29 Anos de Contribuição – Homem;
24 Anos de Contribuição – Mulher;
Deficiência leve:
33 Anos de Contribuição – Homem;
28 Anos de Contribuição – Mulher;
Portanto, esses eram os critérios para obter a Aposentadoria do Portador de Deficiência antes da reforma e depois da reforma.
Mas e o valor da Aposentadoria?
A Aposentadoria do Portador de Deficiência tem duas regras que também foram mantidas após a reforma da previdência, confira!
Valor da Aposentadoria por Idade: 70% + 1% para cada ano trabalhado
Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 100% do salário de benefício.
Até aí sem alterações. As mudanças ocorreram no que diz respeito ao cálculo do Salário de Benefício.
O que é o Salário de Benefício?
Salário de benefício é a base de cálculo para quase todos os benefícios previdenciários, incluindo a Aposentadoria do Portador de Deficiência.
Após a Reforma a forma de calcular o salário de benefício mudou, passando a ser a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, até o último anterior à solicitação.
Ocorre que, como dissemos anteriormente, a Reforma da Previdência não alterou a Aposentadoria do Portador de Deficiência, portanto, esta mudança não deveria atingir esta modalidade de aposentadoria.
Ou seja, a Aposentadoria do Portador de Deficiência deve ter o salário de benefício calculado com base nas regras antigas, quais sejam:
Média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, até o último anterior ao requerimento do benefício.
Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários pelo INPC somar e dividir pela quantidade de salários (média aritmética simples).
Ocorre que o INSS tem aplicado para a Aposentadoria do Portador de Deficiência a forma de cálculo de acordo com a Reforma da Previdência, o que não está correto.
Alguns segurados, aqueles que contribuem com base em salário de contribuição superior ao salário mínimo poderão sofrer uma desvantagem na forma de cálculo que o INSS vem utilizando.
O segurado que passa por essa situação pode ingressar com um pedido de revisão judicialmente para corrigir este erro.
Cada caso precisa ser analisado por um Advogado Previdenciário para identificação dos direitos do segurado de forma individual.
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