Preciso de Idade Mínima para me aposentar?

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Você sabe com quantos anos irá se aposentar? Este artigo é para você que ainda não sabe como vai ficar a sua aposentadoria após as diversas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Se você é segurado do INSS e ainda não conhece as novas regras, continue conosco e descubra os seus direitos.

Preciso de Idade Mínima para me aposentar?

Sim. Uma das mudanças mais drásticas trazidas pela Reforma foi abolir a regra de aposentadoria por tempo de contribuição.

Através dessa regra o segurado completando 30 anos no caso das mulheres ou 35 no caso dos homens, poderia se aposentar independente da idade.

Essa regra não existe mais após a reforma.

Podem se aposentar sem idade mínima, hoje, apenas quem caiu na regra de transição do pedágio de 50%, ou seja, pessoas que faltam menos de 2 anos para se aposentarem, regra da aposentadoria por invalidez  ou regra da aposentadoria por tempo de contribuição do portador de deficiência.

Nos demais casos, após a reforma é exigida idade mínima.

Idade mínima para aposentadoria 

Vamos conhecer as principais novas regras que exigem idade mínima. 

Identifique qual é a regra da sua aposentadoria e veja quantos anos você precisa preencher para se aposentar.

Aposentadoria por Idade

Regras de Transição 

  • Regra única
    • Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 
    • Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Novas Regras

  • Aposentadoria Por Idade
    • Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regras de Transição 

  • Regra dos Pontos
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

  • Regra da Idade Progressiva
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

  • Regra do Pedágio de 100%
    • Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
    • Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Aposentadoria Especial

Regras de Transição

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Novas Regras

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Já sabe quando você se aposentará? Em caso de dúvidas busque sempre o auxilio de um Advogado Previdenciário e faça o Planejamento Previdenciário.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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