Você sabe com quantos anos irá se aposentar? Este artigo é para você que ainda não sabe como vai ficar a sua aposentadoria após as diversas mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Se você é segurado do INSS e ainda não conhece as novas regras, continue conosco e descubra os seus direitos.
Preciso de Idade Mínima para me aposentar?
Sim. Uma das mudanças mais drásticas trazidas pela Reforma foi abolir a regra de aposentadoria por tempo de contribuição.
Através dessa regra o segurado completando 30 anos no caso das mulheres ou 35 no caso dos homens, poderia se aposentar independente da idade.
Essa regra não existe mais após a reforma.
Podem se aposentar sem idade mínima, hoje, apenas quem caiu na regra de transição do pedágio de 50%, ou seja, pessoas que faltam menos de 2 anos para se aposentarem, regra da aposentadoria por invalidez ou regra da aposentadoria por tempo de contribuição do portador de deficiência.
Nos demais casos, após a reforma é exigida idade mínima.
Idade mínima para aposentadoria
Vamos conhecer as principais novas regras que exigem idade mínima.
Identifique qual é a regra da sua aposentadoria e veja quantos anos você precisa preencher para se aposentar.
Aposentadoria por Idade
Regras de Transição
- Regra única
- Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
- Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Novas Regras
- Aposentadoria Por Idade
- Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de Transição
- Regra dos Pontos
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.
Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres
- Regra da Idade Progressiva
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.
- Regra do Pedágio de 100%
- Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
- Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
Aposentadoria Especial
Regras de Transição
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Novas Regras
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Já sabe quando você se aposentará? Em caso de dúvidas busque sempre o auxilio de um Advogado Previdenciário e faça o Planejamento Previdenciário.
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