A Revisão da Vida Toda pode auxiliar muitos aposentados a conseguirem um valor de benefício melhor.
Porém, para isso é preciso preencher os requisitos. Confira aqui este post como funciona essa revisão e saiba se você está no prazo para solicitar o benefício.
O que é a Revisão da Vida Toda?
Revisão da Vida Toda, nada mais é do que uma revisão de aposentadoria.
Quando uma pessoa se aposenta deixando para trás certos direitos, é possível entrar com o pedido de revisão da aposentadoria para recalcular o benefício e aumentar o seu valor.
Agora que você já sabe o que é revisão da aposentadoria, vamos explicar o que é a revisão da vida toda.
Essa revisão leva em consideração todos os seus períodos de contribuições feitos ao longo da vida no seu período base de cálculo.
Em 1999, foi instituída uma nova lei que determinou que os segurados que começassem contribuir para o INSS a partir de 29/11/1999, a renda mensal da aposentadoria seria calculada com base nas 80% maiores contribuições a partir de 07/1994.
Até aí, tudo certo. Porém, ficou estabelecida a mesma regra para os segurados que começaram a contribuir antes de 29/11/1999.
Assim, os segurados que ganhavam bons salários antes de entrar em vigor o plano real foram prejudicados, pois esse tempo de contribuição não foi considerado na aposentadoria deles.
Diante de tamanha injustiça, surge a revisão da vida toda, para requerer que o benefício seja recalculado, para considerar não somente os períodos posteriores a 07/94, mas, também, todo o tempo de contribuição do segurado.
Entenda como Funciona o Prazo da Revisão da Vida Toda
Uma dúvida que atinge muitos aposentados é se esta revisão tem um prazo específico para ser requerido.
A resposta é SIM! Existe um prazo para entrar com essa solicitação.
Mas afinal, qual é esse prazo?
O prazo é de 10 anos após o primeiro recebimento da sua aposentadoria. Portanto, veja qual foi o dia no qual você recebeu o pagamento pela primeira vez, da sua aposentadoria e contando a partir dessa data, a revisão pode ser solicitada dentro de dez anos.
Este é um prazo decadencial.
Portanto, se você faz jus ao direito de revisão, busque o apoio de um advogado previdenciário para entrar com o pedido antes que o prazo se esgote.