É normal o segurado buscar incansavelmente pelo tempo de contribuição e soa estranho falarmos sobre eliminar tempo de contribuição para melhorar a Aposentadoria.
Ocorre que após a Reforma da Previdência as regras para Aposentadoria mudaram drasticamente e com essas mudanças precisamos adotar novas estratégias para garantir um benefício melhor.
PLANEJAMENTO PODE MELHORAR A SUA APOSENTADORIA
Sempre comentamos nas nossas postagens sobre a importância do Planejamento Previdenciário para Aposentadoria.
Através do planejamento será identificado regras como a de hoje e muitas outras que podem beneficiar o segurado, portanto, planejar antes de solicitar o benefício de aposentadoria pode fazer diferença no futuro da sua Aposentadoria.
Valor da Aposentadoria Após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da previdência, a regra geral para o pagamento de aposentadorias é de:
60% do salário de benefício + 2% por ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição.
Existem algumas exceções, mas como regra o valor da aposentadoria segue este padrão.
Para entendermos melhor este valor, vamos explicar como é feito o cálculo do salário de benefício, confira:
Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
A média consiste na soma dos salários de contribuição e a divisão do valor pela quantidade.
Vale lembrar que antes da reforma eram considerados apenas os 80% dos maiores salários de contribuição e hoje utiliza-se 100%, ou seja, entra no cálculo da sua aposentadoria bons salários e salários ruins.
Eliminar tempo de Contribuição, quando é vantagem?
Se você prestou atenção no nosso tópico anterior, você pôde perceber que os seus salários de contribuição mais baixos podem contribuir negativamente para o cálculo da sua aposentadoria, pois o valor final do seu benefício será menor.
Pois bem, mas quando é vantagem eliminar esses períodos de salário de contribuição mais baixos?
Hoje para se aposentar a maioria das regras exige idade mínima e muitas pessoas antes mesmo de chegar na idade exigida já completaram o tempo de contribuição exigido.
Ou seja, existem pessoas que antes mesmo dos 60 anos já estão com mais de 30 anos de contribuição.
Essas pessoas que já atingiram o tempo de contribuição exigido mas não atingiram a idade terão tempo de contribuição “sobrando” ou seja, podem eliminar algum período se isso for vantagem.
Para analisar se é vantagem será necessário identificar qual período de contribuição você teve com salários muito mais baixos que podem contribuir negativamente para a média da sua aposentadoria.
Após analisar essas informações deve ser comparado o cálculo da aposentadoria eliminando os períodos de contribuição mais baixos e o cálculo incluindo esses períodos.
Um ponto importante é que a aposentadoria paga 2% a mais a partir do 21º ano de contribuição então este cálculo precisa ser feito de forma detalhada e atenta para identificar quais regras trazem mais vantagens para o segurado.
Caso esteja com dúvidas sobre este cálculo faça um Planejamento Previdenciário junto a um Advogado especialista.
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