O segurado que trabalhou períodos sem carteira assinada pode ter esse tempo contabilizado para Aposentadoria?
Sim! Muitos trabalhadores atuam de forma informal no Brasil, mas o segurado pode reverter essa situação antes de se aposentar e comprovar aquele tempo de trabalho para não sair prejudicado.
É muito importante que o segurado produza as provas necessárias para garantir essa contagem de tempo, ou seja, comprovar o tempo trabalhado através de provas verdadeiras e suficientes para deixar claro o seu direito.
Neste post vamos abordar como o segurado pode ter o tempo sem carteira assinada para aposentadoria evitando prejuízos na hora de se aposentar.
Como comprovar o trabalho sem carteira assinada?
Para comprovar o trabalho sem carteira assinada é necessário que o segurado apresente provas de que exerceu a atividade. Vamos relacionar abaixo alguns documentos que podem ser utilizados:
- Recibos ou comprovantes de depósitos bancários que comprovem o pagamento do salário;
- Holerites;
- Recibos de prestação de serviços;
- Imposto de renda;
- Inscrição municipal;
- Declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada pelo seu responsável;
- Folha de ponto;
- Contrato individual de trabalho;
- Carteira de férias;
- Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
- Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada do documento que prove o exercício da atividade;
- Contrato social;
- Ata de assembleia-geral;
- Registro de empresário;
- Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupa trabalhadores avulsos.
- Declaração do empregador;
- Atestado de empresa ainda existente;
- Certificado ou certidão de entidade oficial nos quais constem os dados necessários;
- Certidão de casamento ou certidão de nascimento, onde conste sua profissão;
- Imagens, filmagens ou qualquer outro registro de imagens que possam comprovar que você atuava na empresa;
Esses são apenas alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovar o exercício da atividade na empresa.
Não é necessário apresentar todos os documentos, contudo, quanto mais provas contundentes o segurado apresentar mais fácil será provar que trabalhou na empresa.
O segurado pode buscar o apoio de um advogado previdenciário nesses casos para identificar quais provas podem ser apresentadas de acordo com o seu caso concreto para garantia dos seus direitos.