É possível comprovar que trabalhou sem carteira na aposentadoria?

É possível comprovar que trabalhou sem carteira na aposentadoria?

O segurado que trabalhou períodos sem carteira assinada pode ter esse tempo contabilizado para Aposentadoria?

Sim! Muitos trabalhadores atuam de forma informal no Brasil, mas o segurado pode reverter essa situação antes de se aposentar e comprovar aquele tempo de trabalho para não sair prejudicado.

É muito importante que o segurado produza as provas necessárias para garantir essa contagem de tempo, ou seja, comprovar o tempo trabalhado através de provas verdadeiras e suficientes para deixar claro o seu direito.

Neste post vamos abordar como o segurado pode ter o tempo sem carteira assinada para aposentadoria evitando prejuízos na hora de se aposentar.

Como comprovar o trabalho sem carteira assinada?

Para comprovar o trabalho sem carteira assinada é necessário que o segurado apresente provas de que exerceu a atividade. Vamos relacionar abaixo alguns documentos que podem ser utilizados:

  • Recibos ou comprovantes de depósitos bancários que comprovem o pagamento do salário;
  • Holerites;
  • Recibos de prestação de serviços;
  • Imposto de renda;
  • Inscrição municipal;
  • Declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada pelo seu responsável;
  • Folha de ponto;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Carteira de férias;
  • Caderneta de inscrição pessoal visada pela Capitania dos Portos, pela Superintendência do Desenvolvimento da Pesca ou pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas;
  • Certidão de inscrição em órgão de fiscalização profissional, acompanhada do documento que prove o exercício da atividade;
  • Contrato social;
  • Ata de assembleia-geral;
  • Registro de empresário;
  • Certificado de sindicato ou órgão gestor de mão de obra que agrupa trabalhadores avulsos.
  • Declaração do empregador;
  • Atestado de empresa ainda existente;
  • Certificado ou certidão de entidade oficial nos quais constem os dados necessários;
  • Certidão de casamento ou certidão de nascimento, onde conste sua profissão;
  • Imagens, filmagens ou qualquer outro registro de imagens que possam comprovar que você atuava na empresa;

Esses são apenas alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovar o exercício da atividade na empresa.

Não é necessário apresentar todos os documentos, contudo, quanto mais provas contundentes o segurado apresentar mais fácil será provar que trabalhou na empresa.

O segurado pode buscar o apoio de um advogado previdenciário nesses casos para identificar quais provas podem ser apresentadas de acordo com o seu caso concreto para garantia dos seus direitos. 

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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