Muitas pessoas pensam que só quem pode se aposentar é quem trabalha para fora, e com isso deixam de usufruir de um importante benefício.

A verdade é que qualquer pessoa que deseje se aposentar pode contribuir para o INSS e se aposentar, principalmente a dona de casa que se esforça intensamente com as tarefas domésticas, muitas vezes arcando com a responsabilidade de cuidar da casa e dos filhos.

Vamos entender um pouco melhor sobre como funciona a aposentadoria para as donas e donos de casa e o que é necessário fazer para obter esse benefício.

Como obter a aposentadoria sendo Dona de Casa

Assim como quase todos os benefícios, para se aposentar como dona de casa é necessário contribuir para o INSS.

A modalidade da contribuição da dona de casa chama-se facultativa

  • Existe prazo para começar a contribuir?

Não existe. Você poderá começar a contribuir em qualquer momento da sua vida. 

Para obter a aposentadoria basta que comprove os requisitos para a concessão, quais sejam idade e tempo de contribuição.

Requisitos para aposentadoria 

Como dissemos antes, os requisitos são basicamente a dona de casa ter idade suficiente e tempo de contribuição para o INSS.

  • Idade

A idade mínima estipulada conforme as novas regras da previdência social válidas desde o dia 13 de Novembro de 2019 são 65 anos de idade para o homem e 62 anos de idade para a mulher.

Quem contribuía antes da reforma da previdência e completou as regras para se aposentar até o dia 12/11/2019 poderá usufruir das regras antigas que previam a mesma idade para o homem, mas apenas 60 anos de idade para as mulheres.

Além do critério idade, ainda é necessário completar o tempo de contribuição, vamos entender.

  • Tempo de Contribuição

O tempo de contribuição, conforme as novas regras, requer 15 anos de contribuição para a mulher e 20 anos de contribuição para o homem.

Para quem já adquiriu o direito de se aposentar antes da reforma são exigidos apenas 15 anos para ambos os casos.

Valor do benefício de aposentadoria 

O valor da aposentadoria conforme as novas regras é 60% do salário de benefício +2% por ano após completar 20 anos de contribuição.

Quem se aposenta pelas regras antigas tem direito de receber 70% do salário de benefício + 1% por ano a partir do 16º ano de contribuição.

Confira também nosso artigo sobre a acumulação da aposentadoria com a pensão por morte clicando aqui.

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