A Aposentadoria do Portador de Deficiência muitas vezes é negada apenas por falta de documentos.
Quando o benefício é negado é necessário que o segurado apresente os documentos, entre com o recurso e então o processo volta para a fila para ser analisado.
Se há uma grande demora para analisar o seu pedido uma vez, imagine duas. O segurado acaba esperando muito tempo para receber o benefício.
Pela nossa experiência identificamos que este é um problema muito recorrente e por isso vamos fazer este artigo dedicado a esclarecer dúvidas de quem deseja saber quais as documentações mais importantes para a solicitação deste benefício.
Orientamos que se você não possui esses documentos ou se está com dificuldade de obtê-los, busque o auxílio de um advogado previdenciário.
Quais os documentos necessários
Os documentos necessários para ingressar com o pedido são:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números);
- Carnês de contribuição para quem contribuiu sem vínculo empregatício durante algum período;
- Extrato CNIS;
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante (caso haja);
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.);
- Qualquer outro documento que possa comprovar suas contribuições, trabalho (simulação de tempo de contribuição, petições, etc.);
- Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou e qual o seu grau (laudo médico, exames etc…).
Estes são os principais documentos, caso haja dificuldade de localizá-los ou não consiga providenciá-los busque orientação profissional de um advogado.
O que fazer se o meu pedido for negado?
Muitas vezes o segurado está com a documentação toda correta e ainda sim o seu pedido é indeferido.
Muitas pessoas desistem o benefício quando ele é negado sendo que poderiam ter este direito.
Nesses casos busque a orientação de um Advogado Previdenciário para que ele avalie a sua situação identifique se você possui o direito.
Existem muitos casos em que o benefício foi negado pelo INSS, mas judicialmente ele foi concedido.
Há, ainda, outros casos em que o benefício é negado e em recurso (para o próprio INSS) o benefício é concedido.
Portanto, o mais importante é buscar a análise do seu caso para identificar quais são os seus direitos.
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