Direito a aposentadoria do motorista rodoviário

Direito a aposentadoria do motorista rodoviário

O motorista rodoviário tem direito de se aposentar mais cedo? A resposta é SIM! Através da Aposentadoria Especial.

Este é um direito pouco conhecido, pois exige dedicação do segurado, mas a recompensa vale a pena e um especialista em direito previdenciário pode te auxiliar nesta demanda. 

Entenda os principais pontos sobre este direito e como garanti-lo através deste post que criamos para tirar as suas dúvidas.

Motorista e cobrador de ônibus têm direito à aposentadoria especial?

Até 28/04/1995, a atividade do motorista rodoviário estava incluída na legislação sobre a atividade especial por categoria profissional.

Portanto, até o dia 28/04/1995 o motorista rodoviário consegue comprovar com facilidade a atividade especial.

Mas após esse período, esse direito ainda persiste?

A resposta é sim!

O critério de avaliação das condições especiais mudou, mas este direito ainda existe e os segurados que desejam se aposentar mais cedo podem buscar este benefício.

A partir do dia 29/04/1995 para se aposentar pela modalidade especial o motorista rodoviário precisa comprovar que atuou em condições prejudiciais.

Quais agentes nocivos estão presentes na rotina dos motoristas?

Como mencionamos, a condição para ter direito à Aposentadoria especial é provar a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Os agentes nocivos podem ser:

  • Ruídos: emitidos pelo motor do veículo, quando superam o limite máximo de tolerância, podem prejudicar o trabalhador ao longo dos anos;
  • Vibração: presente, principalmente, em veículos antigos sem um bom amortecimento.
  • Penosidade: pode se considerar penosidade o estresse ocupacional, os riscos da atividade dentre outros pontos.

A avaliação desses requisitos é feita mediante perícia técnica, por isso esse tipo de aposentadoria é negada pelo INSS e o sucesso é obtido por meio de processo judicial.

O que entende a Justiça sobre o assunto?

O tema ainda ainda é controverso, mas recentemente o Tribunal Regional Federal da 4ª Região , no julgamento do IAC nº 5033888-90.2018.4.04.0000/TRF4 (Tema 5), fixou a seguinte tese:

“Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.”

Veja que esse precedente abre portas para este importante direito ao segurado e traz esperança para motoristas de todo país e buscarem seus direitos.

A penosidade mencionada na decisão judicial trata-se de perícia técnica que comprove as condições de trabalho suportadas pelo segurado.

Através dessa perícia, se deve avaliar o(s) veículo(s) efetivamente conduzido(s) pelo trabalhador, os trajetos de rotina e as jornadas de trabalho.

O segurado motorista que possui este direito pode buscar um advogado previdenciário para análise de seus direitos.  

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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