Hoje vamos explicar para você, MEI, entender como você pode complementar a sua contribuição para poder se aposentar com segurança!
Quem é o MEI?
MEI significa Microempreendedor Individual, essa é a melhor forma, hoje, de se regularizar como empresário pagando menos impostos.
O MEI deve se preocupar com a sua aposentadoria
Recebemos, todos os dias, clientes que vão se aposentar porém não sabem como proceder na hora de requerer o benefício.
É normal que o MEI tenha essa dificuldade. E por isso nós vamos te ajudar!
Como funciona o recolhimento do MEI?
O MEI recolhe todos os impostos por uma única guia, o DAS.
O valor da Previdência Social também está incluso neste valor e corresponde a 05% do salário mínimo.
Esta alíquota permite que o MEU tenha direito a diversos benefícios da previdência social como: auxílio doença, aposentadoria por invalidez, por idade etc.
Como complementar minhas contribuições?
Analise qual é o seu tempo de contribuição. Seja o tempo especial, rural, período com deficiência etc. Esta análise é muito importante e deve ser precisa. Em caso de dificuldade busque o auxílio de um advogado previdenciário.
A complementação é feita da seguinte forma, após feita essa verificação que citamos acima, será somado ao tempo que você atuou como MEI.
Feito isso, você solicitará a sua aposentadoria e pedirá que esse tempo como MEI seja computado e caso você se aposente por alguma regra de aposentadoria “por tempo de contribuição” você fará a complementação da contribuição previdenciária.
Porque isso é exigido?
O MEI possui direito apenas a aposentadoria por idade, portanto, para se aposentar por qualquer regra que se enquadre na aposentadoria por tempo de contribuição é necessário fazer a complementação.
Como a guia mensal de contribuição do MEI é de 05%, a complementação será em 20%.
Sugerimos que para sanar qualquer dúvida, no seu caso concreto, busque a orientação de um advogado para esclarecer os seus direitos e antecipar estes cálculos para evitar dores de cabeça.
Porque devo fazer essa complementação?
Essa complementação é importante para que você identifique se pode se aposentar pelas regras antigas, ou seja, aquelas válidas antes da Reforma da Previdência.
Quem preencheu todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019, poderá se aposentar por regras bem melhores e com um valor de benefício mais alto.
Para as pessoas que não se enquadram no direito adquirido, ou seja, não preencheram os requisitos para se aposentarem até o dia 12/11/2019, há, ainda, a possibilidade de se enquadrar em regras de transição mais favoráveis.
O objetivo desta análise é reunir todo o tempo possível para que você possa se aposentar através de regras melhores.
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