Muita coisa mudou após entrar em vigor a reforma da Previdência. Se você faz parte do grande grupo de segurados que está sem saber quanto vale a aposentadoria em 2020 este artigo é para você.
Nos acompanhe e entenda como ficou o salário de benefício e o cálculo da Renda Mensal inicial.
Salário de benefício
Antes da reforma o salário de benefício era calculado com base na média aritmética que considerava os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, até o ultimo anterior ao requerimento do benefício.
A reforma da previdência mudou a forma de cálculo que passou a ser a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, até o ultimo anterior à solicitação.
Para chegar ao o valor é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição pelo INPC, somar e dividir pela quantidade de salários.
O resultado será o salário de benefício após a Reforma da Previdência.
Renda Mensal Inicial
A renda mensal inicial também sofreu drásticas mudanças com a Reforma da Previdência.
Vamos conferir cada caso.
Regra Geral
A reforma trouxe uma regra geral estabelecendo um padrão de Renda Mensal Inicial para as aposentadorias. Portanto, a maioria das regras se enquadra no padrão abaixo.
- 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem.
Esta é a disposição do § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.
RMI da Aposentadoria do Pedágio de 50%
Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.
RMI da Aposentadoria do Pedágio de 100%
Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.
RMI da Aposentadoria Especial
Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
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