Você sabe como funciona a aposentadoria de atletas? Esses profissionais devem possuir contrato para o trabalho, portanto seguem as mesmas regras dos demais profissionais.
Aqui vai uma dica, se você é um atleta e está trabalhando sem contrato e sem contribuições ao INSS, busque o apoio de um especialista para identificar se é preciso exigir da empresa assinar a sua carteira, ou se você deve contribuir como autônomo pelo exercício da sua profissão.
Quanto antes isso for definido menos problemas você terá no futuro por conta das suas contribuições ao INSS.
Agora vamos conferir as regras para aposentadoria de acordo com a Reforma da Previdência.
Aposentadoria por Idade
Regras de Transição
Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade
Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de Transição
Regra dos Pontos
Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.
Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Regra da Idade Progressiva
Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Regra do Pedágio de 100%
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Aposentadoria do Portador de Deficiência
Regra da idade mínima:
Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência.
Regra do tempo de contribuição:
Deficiência grave:
25 Anos de Contribuição – Homem;
20 Anos de Contribuição – Mulher;
Deficiência média:
29 Anos de Contribuição – Homem;
24 Anos de Contribuição – Mulher;
Deficiência leve:
33 Anos de Contribuição – Homem;
28 Anos de Contribuição – Mulher;
O grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pelo segurado.
O atleta que está atento aos seus direitos previdenciários pode fazer o Planejamento Previdenciário e garantir a melhor aposentadoria a que tem direito.