Neste post vamos mostrar para você como é feito o cálculo da sua aposentadoria desde o Salário de Benefício até a Renda Mensal Inicial.
Lembramos que estas são regras gerais e caso a caso deve ser analisado por um Advogado Previdenciário que poderá fazer o cálculo previdenciário analisando o seu tempo de contribuição e as regras aplicáveis ao seu caso.
Como é feito o cálculo do Salário de benefício?
O salário de benefício sofreu algumas alterações após a Reforma da Previdência e agora é calculado da seguinte forma:
- Identifique quantas contribuições você fez de julho de 1994 até hoje;
- Atualize estes salários de contribuição pelo INPC;
- Faça a soma de todos esses salários e divida pelo número de contribuições;
- O resultado será o seu salário de benefício.
Com o resultado do salário de benefício você poderá calcular a Renda Mensal Inicial.
Como é feito o cálculo da Renda mensal inicial?
A renda mensal inicial varia de acordo com cada tipo de regra, conheça os principais casos:
REGRA GERAL
A regra geral para as novas aposentadoria e para algumas regras de transição é: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. Conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.
REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%
Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.
REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%
Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso.
Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais às dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independentemente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
ATENÇÃO!
Este cálculo deve ser feito de forma extremamente precisa analisando com o máximo de atenção aos detalhes.
Caso esteja prestes a se aposentar e tenha dificuldades de executar este tipo de cálculo, busque o auxílio de um Advogado Previdenciário e faça o Planejamento Previdenciário.
O Planejamento além de deixar o cálculo pronto, traz a análise de todas as normas previdenciárias que podem lhe trazer benefícios na hora de se aposentar. Entre em contato com um Advogado Previdenciário, conheça e saiba como o Planejamento Previdenciário pode otimizar sua aposentadoria.
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