Fique por dentro de como calcular a aposentadoria do pescador artesanal e profissional através deste post
Aposentadoria do Pescador Artesanal
O Pescador Artesanal é regido pela Lei 8.213/91, como segurado especial.
Isso significa que ele entra nas mesmas regras do trabalhador rural especial, ou seja aquele que trabalha em regime de economia familiar.
Portanto, o pescador artesanal não precisa efetivamente contribuir com o INSS para poder se aposentar.
Os requisitos dessa aposentadoria são os seguintes:
Homem
- 60 anos de idade;
- 180 meses (15 anos) na atividade pesqueira.
Mulher
- 55 anos de idade;
- 180 meses (15 anos) na atividade pesqueira.
Lembrando que existem outras atividades artesanais que também se enquadram nessas regras. São elas: marisqueiro;
- pescador de camarão;
- catador de caranguejo ou crustáceo;
- limpador de pescados;
- qualquer outra atividade de apoio à pesca artesanal.
Aposentadoria de Pescador Profissional
O pescador profissional atua em grandes embarcações, em alto mar, e, os pescadores são empregados do proprietário da embarcação.
Isso significa que a responsabilidade de contribuição será do empregador.
Por isso, esses trabalhadores são considerados segurado do INSS e possuem direito aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, auxílio-acidente, etc.
Nesses casos, as regras de aposentadoria são as mesmas regras dos depois trabalhadores comuns, podendo se encaixar nas regras de transição e demais regras vigentes.
Como calcular a aposentadoria do pescador
Os pescadores artesanais, como mencionamos anteriormente, são considerados trabalhadores especiais, assim como o trabalhador rural, sujeito à regras de aposentadorias especiais e sem a exigência de contribuição.
Desde que comprovem a atividade pesqueira durante, pelo menos, 15 anos.
Já o pescador profissional, por contribuir ao INSS sendo um empregado contratado, com carteira assinada, se submetem a regras diferentes.
Após a reforma da previdência, essa aposentadoria concede ao trabalhador 60% do salário de benefício mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
O salário de benefício, por sua vez é o resultado do seguinte cálculo:
- Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
- A média consiste na soma dos salários de contribuição e a divisão do valor pela quantidade.
Agora você sabe como ficou o cálculo de aposentadoria para ambos os tipos de pescadores.
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