Aposentadoria Pescador

Fique por dentro de como calcular a aposentadoria do pescador artesanal e profissional através deste post

Aposentadoria do Pescador Artesanal

O Pescador Artesanal é regido pela Lei 8.213/91, como segurado especial.

Isso significa que ele entra nas mesmas regras do trabalhador rural especial, ou seja aquele que trabalha em regime de economia familiar

Portanto, o pescador artesanal não precisa efetivamente contribuir com o INSS para poder se aposentar.

Os requisitos dessa aposentadoria são os seguintes:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) na atividade pesqueira.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 180 meses (15 anos) na atividade pesqueira.

Lembrando que existem outras atividades artesanais que também se enquadram nessas regras. São elas: marisqueiro;

  • pescador de camarão;
  • catador de caranguejo ou crustáceo;
  • limpador de pescados;
  • qualquer outra atividade de apoio à pesca artesanal. 

Aposentadoria de Pescador Profissional

O pescador profissional atua em grandes embarcações, em alto mar, e, os pescadores são empregados do proprietário da embarcação.

Isso significa que a responsabilidade de contribuição será do empregador.

Por isso, esses trabalhadores são considerados segurado do INSS e possuem direito aos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, auxílio-acidente, etc.

Nesses casos, as regras de aposentadoria são as mesmas regras dos depois trabalhadores comuns, podendo se encaixar nas regras de transição e demais regras vigentes.

Confira no nosso blog todas as regras válidas de aposentadoria e caso haja dúvidas pode nos deixar um comentário.

 

Como calcular a aposentadoria do pescador 

Os pescadores artesanais, como mencionamos anteriormente, são considerados trabalhadores especiais, assim como o trabalhador rural, sujeito à regras de aposentadorias especiais e sem a exigência de contribuição.

Desde que comprovem a atividade pesqueira durante, pelo menos, 15 anos.

Já o pescador profissional, por contribuir ao INSS sendo um empregado contratado, com carteira assinada, se submetem a regras diferentes.

Após a reforma da previdência, essa aposentadoria concede ao trabalhador 60% do salário de benefício mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.

O salário de benefício, por sua vez é o resultado do seguinte cálculo:

  • Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
  • A média consiste na soma dos salários de contribuição e a divisão do valor pela quantidade.

Agora você sabe como ficou o cálculo de aposentadoria para ambos os tipos de pescadores.

Ficou com alguma dúvida? Nos deixe nos comentários.

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