Como‌ ‌é‌ ‌feito‌ ‌o‌ ‌cálculo‌ ‌geral‌ ‌da‌ ‌Aposentadoria‌

cálculo geral da Aposentadoria

Você sabe como é feito o cálculo da sua aposentadoria após as mudanças trazidas pela reforma da previdência?

Se não sabe, vamos te dar essa dica, portanto nos acompanhe neste conteúdo para conhecer essas regras atualizadas!

Cálculo da Aposentadoria Descomplicado!

Vamos mostrar primeiramente quais são as etapas para o cálculo da aposentadoria.

A primeira etapa é identificar qual é a regra de aposentadoria do segurado, ou seja, se a aposentadoria é por idade, tempo de contribuição especial, etc.

Lembramos que cada modalidade ainda possui suas regras específicas, por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição possui mais de uma regra de transição com mais de uma forma de cálculo.

Localizada qual é a para sua aposentadoria será necessário fazer o cálculo do salário de benefício.

Quando encontrado o valor do salário de benefício, o segurado poderá identificar a renda mensal inicial que é o valor final da aposentadoria.

Agora vamos descobrir como esse cálculo é feito.

Salário de Benefício

Vamos conferir o passo a passo para o cálculo do salário de benefício:

  • Identifique quantas contribuições você fez de julho de 1994 até hoje;
  • Atualize estes salários de contribuição pelo INPC;
  • Faça a soma de todos esses salários e divida pelo número de contribuições;
  • O resultado será o seu salário de benefício.

Vale lembrar que este cálculo atende as pessoas que vão se aposentar pelas regras concedidas após a reforma da previdência, ou seja as pessoas que têm direito adquirido terão um cálculo diferenciado, considerando apenas os 80% maiores salários de contribuição.

Renda Mensal Inicial

A renda mensal inicial possui mais de uma regra a depender do tipo de aposentadoria solicitada pelo segurado.

Vamos registrar aqui as principais as regras válidas para os principais tipo de aposentadoria, confira:

Regra Geral

Para essas duas regras de transição, a renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. Conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.

Pedágio de 50%

Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.

Pedágio de 100%

Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso.

Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.

Aposentadoria Especial

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Estes cálculos são complexos e caso o segurado não saiba como executá-los poderá contar com o apoio de um advogado previdenciários para fazer o planejamento da aposentadoria.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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