Descubra como é feito o Cálculo da sua Aposentadoria!

aposentadoria

Existe uma série de etapas para calcular o valor da sua aposentadoria, vamos ajudar você a entender quais são essas etapas e simplificar tudo para que você consiga entender como é feito este cálculo.

Lembramos que este artigo possui a intenção de trazer conhecimento sobre as regras de cálculo de aposentadoria, mas recomendamos sempre o auxilio de um advogado previdenciário para a perfeita execução deste cálculo para que você saiba exatamente quando se aposentar e quanto irá receber.

Prepare os seus documentos

Para fazer este cálculo você precisará saber quanto foi o seu salário de contribuição desde 1994! Sim, são muitas informações.

Você poderá obter todo esse histórico de forma simplificada através do portal do MEU INSS. Faça o seu cadastro clicando aqui e verifique o extrato de suas contribuições.

Calcule 1º o Salário de benefício

Salário de benefício é a base para o cálculo de praticamente todas as aposentadorias do INSS.

Este é o cálculo que servirá como base para identificar a sua renda mensal inicial.

Vamos conferir o passo a passo:

  1. Identifique quantas contribuições você fez de julho de 1994 até hoje;
  2. Atualize estes salários de contribuição pelo INPC;
  3. Faça a soma de todos os salários de contribuição;
  4. Divida essa soma pelo número de contribuições;
  5. O resultado será o seu salário de benefício.

Agora que você já sabe como calcular o salário de benefício, vamos identificar qual será o valor da sua aposentadoria.

Verifique qual é a sua Aposentadoria

Renda mensal inicial é o nome dado para o valor final da sua aposentadoria.

Como dissemos, para chegarmos neste valor é necessário calcular primeiro o salário de benefício. Se você já fez este cálculo identifique qual é o seu tipo de aposentadoria e aplique as regras abaixo:

A renda mensal inicial varia de acordo com cada tipo de regra, conheça cada caso:

  • Regra Geral

O padrão geral estabelecido após a reforma consiste em: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição a partir do 21º ano de contribuição.

  • Pedágio de 50%

Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.

  • Pedágio de 100%

Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso.

Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.

Vale lembrar que não se enquadram nesses regras a aposentadoria do portador de deficiência, aposentadoria rural por idade e aposentadoria por incapacidade permanente. Para esses casos existem regras específicas.

Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

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