Conheça as regras do auxílio doença para aposentado previstas no INSS e descubra se você tem ou não direito a ele.
É cada vez mais comum ver trabalhadores ativos no mercado mesmo após conseguir a tão sonhada aposentadoria, mas muitos ainda desconhecem o funcionamento de alguns direitos, como é o caso do auxílio doença para aposentado.
Neste artigo, vamos entender como funciona o auxílio doença para aposentado que continua trabalhando. Continue a leitura para saber se você pode solicitar esse direito.
O que é auxílio doença para aposentado?
No geral, o auxílio doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em casos de incapacidade causada por acidentes ou doenças.
Para conseguir o benefício, o trabalhador deve passar por uma consulta de perícia médica no INSS, para comprovar a incapacidade. Além disso, alguns outros pré-requisitos precisam ser preenchidos para conseguir o auxílio doença. Olha só:
- Período de carência de 12 contribuições mensais para o INSS
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar com as contribuições ativas e em dia no INSS
- É preciso estar afastado da empresa há mais de 15 dias (podem ser dias intercalados, desde que dentro do período de 60 dias e se motivados pela mesma doença)
Depois disso, é preciso apresentar documentos como documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho, requerimento de declaração assinado pelo empregador e, em caso de acidentes, apresentar o documento de Comunicação de Acidente de Trabalho.
É importante lembrar que o benefício é dividido em auxílio doença previdenciário (no caso de afastamento por doença) e auxílio doença acidentário (no caso de afastamento por acidentes).
Como funciona o auxílio doença para aposentado?
Com os idosos adiando cada vez mais a saída do mercado de trabalho, a preocupação em conhecer seus direitos como aposentado ativo aumenta.
E não é para menos: conhecer todos os direitos do aposentado que continua na ativa é essencial para saber o que pode ou não ser solicitado e como funcionam os processos. A maioria dos direitos é mais fácil de se conseguir do que imaginamos.
Conforme previsto na lei 8213/91, que estabelece as normas do auxílio doença, o acúmulo de benefícios não é permitido. Por isso as regras do auxílio doença para aposentado sofrem alterações.
A empresa é obrigada a fazer o pagamento do salário durante os 15 primeiros dias de afastamento do trabalhador. Depois desse período, o auxílio doença para aposentado que continua trabalhando é cortado e a falta na empresa contará como falta justificada, mas sem abono.
É importante ressaltar que ainda existem diversos direitos para os aposentados que continuam trabalhando, como 13º salário, férias e adicionais.
Outro ponto positivo também é que, ao solicitar a aposentadoria, o tempo de auxílio doença entrará para o cálculo em casos de aposentadoria por idade. Então, se você já recebeu auxílio doença, mas ainda não se aposentou, tenha em mente essa mudança na lei e recorra a seu direito!
Procure orientação profissional!
Agora que você já entendeu as regras do auxílio doença para aposentado, é hora de procurar uma orientação profissional. Apesar de saber seus direitos, é essencial entrar em contato com alguém especializado na área e que pode te ajudar com o seu caso específico.
Contatar um advogado previdenciário pode ser a melhor opção para entender melhor o processo de auxílio doença para aposentado que continua trabalhando e garantir que o seu caso seja encaminhado da maneira correta.
A Advocacia Rodrigo Moura é referência no mercado e especialista na área de direitos previdenciários há 10 anos! Temos uma equipe pronta para te atender, tirar todas as suas dúvidas e te acompanhar durante o processo.
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