Vamos falar sobre as novas regras de aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência para você saber quando poderá se aposentar.
Regras de Transição ou Novas Regras?
Saber identificar a regra correta para o seu caso é fundamental, pois após a reforma criaram 2 tipos de regras: a de Transição e as novas regras.
As regras de transição se aplicam às pessoas que já eram contribuintes do INSS antes mesmo da Reforma Previdenciária entrar em vigor.
Já os novos contribuintes, são aqueles que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019, dia em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Regras de Transição
Agora vamos conhecer as principais regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência.
Aposentadoria por Idade – Regra única
Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra dos Pontos
Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.
Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres
Regra da Idade Progressiva
Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
Regra do Pedágio de 100%
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Se você não é do grupo de pessoas que se encaixa na regras de transição, confira as novas regras.
Novas Regras
As novas regras são:
Aposentadoria Comum – Idade + Tempo de contribuição
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Se você não viu o seu tipo de aposentadoria aqui, confira nosso blog. Estamos sempre explicando as regras de aposentadorias e dando dicas para você entender os seus direitos.
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