Você já ouviu falar sobre a conversão de tempo especial e como ela poderá antecipar a sua aposentadoria? Conheça este importante direito e saiba quando isso pode ser feito.
A conversão de tempo é uma opção para quem atuou em atividade especial (insalubre ou perigosa), porém ira se aposentar pela aposentaria comum.
Isso acontece muito nos casos em que o segurado muda de profissão, ou quando desiste de seguir na atividade especial.
Essa conversão poderá ser feita sempre que o segurado possuir tempo de contribuição especial trabalhado antes da reforma da Previdência. Isso porque a Reforma extinguiu este direito.
Desta forma, apenas o tempo especial trabalhado até 12/11/2019, poderá ser convertido em tempo comum valendo mais.
A conversão funciona da seguinte forma, você verifica qual era o grau de risco da sua atividade:
- Leve – Aposentadoria com 25 Anos de Contribuição
- Médio – Aposentadoria com 20 Anos de Contribuição
- Grave – Aposentadoria com 15 Anos de Contribuição
A maioria das pessoas se enquadra na classe LEVE, que requer 25 anos de Contribuição.
Lembrando que além do tempo de contribuição, a atividade especial hoje exige idade mínima. Confira nosso artigo feito especialmente sobre esta modalidade de aposentadoria clicando aqui.
Pois bem, após identificada qual a sua classe de contribuição, basta utilizar o índice e multiplicar pelo seu tempo de contribuição especial.
Vamos conferir a planilha:
CONVERSÃO | MULHER (TEMPO COMUM) | HOMEM (TEMPO COMUM) |
DE 15 ANOS | 2 | 2,33 |
DE 20 ANOS | 1,5 | 1,75 |
DE 25 ANOS | 1,2 | 1,4 |
Desta forma, por exemplo, um homem que possuía 22 anos em tempo de contribuição especial grau LEVE deseja converter esse tempo em comum, a conta será:
- Tempo de Contribuição Especial 20 x 1,4 índice de conversão = 28 Tempo Especial Convertido em Comum.
Ou seja, 20 anos de contribuição no nosso exemplo se tornaram 28 Anos de Contribuição em tempo Comum.
Veja o quanto isso pode afetar positivamente a sua aposentadoria.
Principalmente ao analisarmos as novas regras da Aposentadoria Especial que exige além do tempo de contribuição uma idade mínima, muitas repensarão a opção de se aposentar pela modalidade especial.
Se você tem tempo de contribuição misto, ou seja, nos dois regimes, ou está pensando em sair da atividade especial, uma ótima opção é realizar o Planejamento Previdenciário para fazer a comparação do seu tempo de contribuição aplicado a todas as regras para identificar qual é mais vantajosa para a sua aposentadoria.
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