O INSS é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social.
Portanto, todas as pessoas que estão vinculadas ao regime geral, se aposentam pelo INSS.
Os segurados que estão vinculados ao Estado, União ou Municípios, fazem parte do Regime Privado de previdência social. Nesse caso, não se sujeitam ao INSS, mas sim ao órgão responsável pela gestão da aposentadoria e benefícios previdenciários desses entes.
É possível se aposentar por dois regimes diferentes?
Sim, é possível se aposentar pelo regime geral e também pelo regime público, porém, para isso é necessário contribuir para os dois regimes.
Quem contribui apenas para o regime público não conseguirá se aposentar pelo regime geral (INSS).
Todo mundo tem direito a se aposentar pelo INSS?
Podem se aposentar por essa modalidade todos os empregados vinculados ao regime geral, os trabalhadores autônomos e os segurados facultativos.
É importante mencionar que se você já contribui para o regime próprio e não tem registro no regime geral por emprego, não poderá se aposentar pelo INSS, deverá se aposentar pelo respectivo órgão do regime próprio.
Quais são as regras atualizadas para aposentadoria?
Se você vai se aposentar pelo INSS fique atento às regras atualizadas pela reforma da previdência:
Aposentadoria por Idade
Regras de Transição
Regra única
Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos e 06 Meses de Idade
Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Aposentadoria Por Idade
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regras de Transição
Regra dos Pontos
Homem: 35 Anos de Contribuição + 99 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 89 Pontos.
Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Regra da Idade Progressiva
Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos e 06 Meses de Idade
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos e 06 Meses de Idade
Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Regra do Pedágio de 100%
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Aposentadoria Por tempo de Contribuição
Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Lembrando que essas são as regras gerais, mas ainda existem as regras específicas para os trabalhadores rurais, professores, etc.