Aposentadoria por tempo de Contribuição 2020

Aposentadoria por tempo de Contribuição 2020

É possível se aposentar por tempo de contribuição em 2020? Confira as regras neste post!

Direito Adquirido

As pessoas que tem direito adquirido podem se aposentar pelas regras antigas mesmo após a Reforma da Previdência.

Para isso o segurado deverá ter preenchido uma das regras que citaremos abaixo até a data 12/11/2019, ou seja, até o ultimo dia anterior à reforma entrar em vigor.

Vamos conferir as regras.

  • Pontos:

Homem: 86 Pontos = 35 anos de contribuição + Idade

  Mulher: 96 Pontos = 30 anos de contribuição + Idade

  • Tempo de Contribuição:

 Homem: 35 anos de contribuição 

 Mulher: 30 anos de contribuição 

  • Proporcional:

 Homem: 53 anos de idade + 30 anos de contribuição

 Mulher: 48 anos de idade + 25 anos de contribuição

Para ambos os casos se aplica um adicional de 40% que corresponde ao tempo que faltava para a pessoa se aposentar em 16/12/1998. Esta regra é válida apenas para quem começou a contribuir antes de 16/12/1998.

Portanto, os segurados que conseguiram preencher uma dessas regras antes da reforma entrar em vigor, mesmo hoje, diante de novas regras poderá se aposentar pelas regras antigas.

Regras de transição 

As regras de transição foram criadas como o meio termo entre as regras novas e as antigas.

Se sujeitam às regras de transição todos aqueles que já contribuíam para o INSS antes de entrar em vigor a reforma, mas ainda não tinham preenchido os requisitos para aposentadoria.

As regras de transição da Aposentadoria por tempo de Contribuição são:

  • Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

  • Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

  • Regra do Pedágio de 50%

Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio é o tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

  • Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Então, todas as pessoas que faziam contribuições ao INSS antes da reforma poderão se aposentar pelas regras acima.

Novos contribuintes 

Os novos contribuintes são todos aqueles que começaram a contribuir para o INSS após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir do dia 13/11/2019.

Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade, qual seja:

Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Lembramos que, em todos os casos, o apoio de um Advogado Previdenciário para fazer o seu planejamento previdenciário é essencial para quem deseja segurança e a garantia de se aposentar pelas melhores regras e o valor de benefício correto.

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