Descubra quais são as regras de aposentadoria para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência!
A reforma trouxe diversas novas regras para os segurados e criou uma divisão clara entre as pessoas que já contribuíam antes da reforma para as pessoas que começaram a contribuir após a reforma.
Quem já contribuía para o INSS no dia 12/11/2019 se enquadra nas Regras de Transição, ou seja, regras intermediárias entre as antigas e as regras para novos contribuintes.
Vamos conhecê-las!
Regras de Transição
Como dito, essas regras são destinadas a pessoas que já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência.
As Regras são:
Aposentadoria por Idade
- Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
- Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade e 6 meses.
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Regra dos Pontos
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.
Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres
- Regra da Idade Progressiva
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade
Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.
- Regra do Pedágio de 50%
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.
- Regra do Pedágio de 100%
- Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
- Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Agora que você já conhece as regras, veja como ficou o valor do benefício!
Valor da Aposentadoria
A Reforma trouxe uma nova regra geral para pagamento dos benefícios, contudo comporta algumas exceções. Vamos conferir.
- Regra Geral
Para as duas primeiras regras de transição, a renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem.
- Pedágio de 50%
Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.
- Pedágio de 100%
Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso.
Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.
O salário de benefício é um cálculo importante que deve ser feito para identificar o valor da aposentadoria. Ele consiste na média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação.
Este é um cálculo complexo, portanto, caso sinta necessidade, busque o auxílio de um Advogado Previdenciário para e faça o Planejamento Previdenciário.
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