Aposentadoria proporcional: quem tem direito? A aposentadoria proporcional faz parte das regras antigas de aposentadoria, ou seja, válidas para quem conseguiu atingir os requisitos antes da Reforma da Previdência.
Quer saber como ficou essa modalidade de aposentadoria após a reforma? Nos acompanhe neste post.
Qual é a regra da Aposentadoria Proporcional?
A aposentadoria proporcional é uma regra válida antes da Reforma da Previdência, ou seja, faz parte das regras antigas.
Os requisitos são os seguinte:
- Homem: 53 anos de idade + 30 anos de contribuição
- Mulher: 48 anos de idade + 25 anos de contribuição
- Para ambos os casos se aplica um adicional de 40% que corresponde ao tempo que faltava para a pessoa se aposentar em 16/12/1998.
Existem dois pontos importantes sobre essa regra.
O primeiro é que esta regra é válida apenas para quem começou a contribuir antes de 16/12/1998.
E o segundo ponto é que esta regra não se aplica para quem começou a contribuir após a reforma da previdência.
É possível se aposentar por essa regra em 2022?
Sim, ainda que a reforma da previdência tenha extinguido essa regra, ela ainda se aplica aos segurados que começaram a contribuir antes da reforma.
Portanto, os segurados que contribuiram entre 16/12/1998 e 12/11/2019 podem utilizar essa regra desde que tenham preenchido todos os requisitos exigidos para essa regra de aposentadoria até o dia 12/11/2019.
o valor dessa aposentadoria corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário e, em seguida, por um fator de redução de 70% com acréscimo de 5% para cada ano de trabalho além do necessário para esta aposentadoria.