Aposentadoria Programada: o que é e quem tem direito?

Aposentadoria Programada: o que é e quem tem direito?

Você já ouviu falar da Aposentadoria Programada? Este é um nome muito presente após a Reforma da Previdência e vamos te explicar como isso funciona através deste post.

Quer ficar por dentro dessa novidade? Nos acompanhe neste conteúdo.

O que é Aposentadoria Programada?

A aposentadoria programada é aquela em que você pode se planejar para usufruir do benefício. 

Bem diferente dos casos em que você recebe um benefício por imprevistos.  Vamos explicar.

Supomos que você trabalhou por 20 anos e já está completando 65 anos de idade, nesse caso, você pode decidir se aposentar. 

Para isso é preciso analisar todas as regras de aposentadoria aplicáveis ao seu caso e ver qual se encaixa no seu perfil e pode te trazer mais benefícios.

Situação diferente é a de uma pessoa que sofre um acidente que torna essa pessoa totalmente incapacitada para o serviço. Após realizar os exames e obter os laudos, em função da incapacidade, a pessoa precisa se aposentar antes do previsto, em função de sua incapacidade permanente. 

Veja que nesse último caso o segurado não poderá escolher a sua regra de aposentadoria, ele deverá se aposentar por incapacidade, em função de um caso fortuito. Ou seja, de forma não programada, emergencial.

Quais são as regras da aposentadoria programada?

Agora vamos mencionar aqui as principais regras da aposentadoria programada para que você fique por dentro da Reforma da Previdência.

Aposentadoria por Idade

Regras de Transição 

Regra única

Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos e 06 Meses de Idade

Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Aposentadoria Por Idade

Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Regras de Transição 

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 99 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 89 Pontos.

Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.

Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos e 06 Meses de Idade

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos e 06 Meses de Idade

Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019

Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.

Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade 

Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

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