Você já ouviu falar na Aposentadoria Programada? Confira este post completo sobre o tema.
O que é aposentadoria programada?
A reforma da previdência trouxe diversas novidades na área da aposentadoria. Surgiram novos termos e um deles foi a APOSENTADORIA PROGRAMADA.
Mas, afinal de contas, o que é a aposentadoria programada?
Para isso, vamos ter que voltar um pouco no tempo, mais precisamente antes da reforma.
Antes, as principais regras de aposentadoria eram por idade e por tempo de contribuição.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição não exigia uma idade mínima do segurado, era preciso apenas que ele preenchesse o tempo de contribuição exigido e independente da idade era possível pedir a Aposentadoria.
Por essa regra era preciso muitos anos de contribuição, mas em contrapartida, o segurado podia se aposentar com menos idade, o que era uma grande vantagem.
A aposentadoria por idade exigia apenas 15 anos de contribuição, mas o segurado precisava preencher a idade mínima que era 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.
Com a reforma da previdência essas regras deixaram de existir e em substituição criaram uma nova regra que unificou essas duas.
Essa nova regra ganhou o nome de Aposentadoria Programada.
No próximo tópico vamos comentar os requisitos exigidos e o valor do benefício.
Vale lembrar que além da aposentadoria programada, ou seja, aquela na qual você pode se planejar para usufruir do benefício, ainda existem os benefícios não-programáveis, como, por exemplo, o auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e a pensão por morte.
Regras da Aposentadoria Programada
A regra atual da Aposentadoria Programada é válida para todos os segurados que começaram a contribuir para o INSS a partir do dia 13/11/2019, dia em que se deu início a Reforma da Previdência.
A regra é a seguinte:
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Lembrando que além dessa regra existem muitas outras chamadas regras de transição.
Se este assunto lhe interessa, consulte o nosso blog, temos diversos posts exclusivamente sobre as regras de transição válidas, inclusive para 2022.
Cálculo da Aposentadoria Programada
A renda mensal inicial, conforme o padrão geral estabelecido após a reforma, estabelece que a aposentadoria será calculada pelo seguinte: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. Conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.
E aí, você já conhecia essa regra de aposentadoria? Nos conte nos comentários.