Preparamos para você um post com as regras atualizadas para a Aposentadoria dos Professores.
Se você ainda não sabe quais são as regras de transição e as regras para novos professores trazidas pela Reforma da Previdência, confira na íntegra essas dicas!
REGRAS
Regras de Transição
Regra da idade mínima:
Homem: 57 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição
Mulher: 52 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição
A cada ano deve ser somado 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
Regra dos pontos:
Homem: 30 Anos de Contribuição + 93 pontos
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 83 pontos
Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
Novas Regras:
Essa regra será aplicada aos que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019.
Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Importante lembrar que essas regras são destinadas aos professores que contribuem para o INSS, ou seja, para os professores sujeitos aos Regime Geral de Previdência Social.
Os professores que atuam para o Regime Próprio, seja da União, Estados ou Municípios, devem verificar quais são os requisitos específicos para o seu tipo de regime.
VALOR DA APOSENTADORIA
Outro ponto que gera muitas dúvidas entre os segurados é sobre o valor da aposentadoria.
A Aposentadoria dos Professores também sofreu alterações com a Reforma da Previdência e para você compreender como é feito esse cálculo após as alterações na legislação, vamos conferir primeiro como ficou o cálculo do salário de contribuição e após vamos checar a renda mensal inicial.
Salário de Contribuição
O salário de contribuição é a base para o cálculo da maioria dos benefícios do INSS.
Portanto, vamos conferir, primeiramente, o resultado deste cálculo e depois aplicamos a regra para chegar ao valor do benefício.
Após a Reforma da Previdência, o salário de benefício consiste na média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
Para fazer a média é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição pelo INPC, somá-los e dividir pela quantidade.
O resultado deste cálculo será o salário de benefício.
Renda Mensal Inicial
Após apurado o valor do salário de benefício, para identificar o valor da aposentadoria aplica-se a regra de renda mensal padrão estabelecida após a reforma, qual seja:
- 60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem
IMPORTANTE
Os segurados que preencheram os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência, podem se aposentar pelas regras antigas e não se sujeitam às regras que mostramos neste post.
Se você está com dúvidas se possui ou não este direito, o ideal é buscar o apoio de um advogado previdenciário para a análise correta dos seus direitos.
Agora, se você identificou que as regras mencionadas neste post se aplicam a você, esperamos que tenha aproveitado este conteúdo.
Se possui dificuldades para fazer este cálculo, uma alternativa é buscar o apoio de um advogado previdenciário para fazer o Planejamento Previdenciário. Além do cálculo, através do planejamento o professor receberá a análise completa dos seus direitos e dos documentos necessários para garanti-los.
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