Ei, você, Professor! Vai se aposentar em 2020? Confira essas regras e fique por dentro dos seus direitos.
Hoje vamos falar sobre as regras de aposentadoria dos professores de acordo com a Reforma da Previdência e quais eram as regras antes da reforma para quem possui o direito adquirido.
Alertamos que este material é dedicado aos professores que vão se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social, INSS, se você contribui para o regime próprio existem regras especificas para o seu caso que não abordaremos aqui hoje.
Agora, vamos conhecer as regras.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Os professores que estão contribuindo para a previdência social antes mesmo de entrar em vigor a reforma, mas ainda não conseguiram se aposentar, se encaixam nas regras de transição.
Essas regras foram criadas como um meio termo entre as regras antigas e as novas.
Vale lembrar que a reforma entrou em vigor no dia 13/11/2019, então se você já contribuía antes disso, já pode se encaixar nas regras de transição. São elas:
- Regra da idade mínima:
Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição;
Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição;
Para esta regra devem ser somados 06 meses de idade a cada ano até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
- Regra dos pontos:
Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos;
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos;
Para esta regra, deve ser somado 1 ponto a cada ano até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
REGRAS PARA NOVOS PROFESSORES
Os novos professores são aqueles que começaram a contribuir para o INSS a partir do dia 13/11/2019, ou seja, após a reforma.
Nesses casos a regra de aposentadoria será:
Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade;
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;
Esta regra é fixa e não sofre alteração como as regras de transição que já tratamos no tópico anterior.
DIREITO ADQUIRIDO, quem tem?
O direito adquirido ocorre quando você já incorporou determinado direito e mesmo que haja lei posterior que “elimine” este direito, ainda sim, você poderá exercê-lo.
Isso acontece na aposentadoria dos professores, quando o segurado completa as regras de aposentadoria antes da reforma entrar em vigor.
A regra antes da reforma para os professores era:
Homem: 35 anos de contribuição
Mulher: 30 anos de contribuição
Desta forma, se você completou este tempo de contribuição antes da reforma entrar em vigor poderá se aposentar pelas regras antigas hoje, mesmo após a reforma.
Se está com dúvidas se preencheu os requisitos faça o planejamento previdenciário e conheça os seus direitos.