Aposentadoria por Tempo de Contribuição 2021

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição acabou? Se não acabou, quais são as regras para 2021?

A resposta para essas perguntas a várias outras você encontrará neste resumo completo contendo todas as regras para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição válidas em 2021.

Continue a leitura deste post e confira quais são as regras atualizadas!

Em 2021 ainda posso me aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Sim, porém existem requisitos necessários para atingir este direito.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelas regras antigas, ou seja, aquelas válidas antes da reforma, que permitia ao segurado se aposentar apenas por tempo de contribuição sem exigir idade mínima ainda pode ser usufruído pelos segurados que têm direito adquirido.

Possuem direito adquirido todos aqueles que preencheram os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, ou seja, até o dia 12/11/2019.

Fora esses casos, poderão se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição os segurados se que enquadram nas regras de transição.

Se encaixam nas regras de transição todos os segurados que já contribuíam para o INSS antes da reforma, ou seja, antes do dia 13/11/2019.

Vale mencionar que algumas regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição exigem idade mínima ou pontos para atingir o benefício.

Mas e os novos contribuintes?! Como fica a regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição para quem começou a contribuir para o INSS a partir do dia 13/11/2019?

Infelizmente, para esses segurados não são aplicadas as regras antigas e nem as regras de transição, ou seja, não há modalidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sendo exigido também a idade mínima.

Quais são as regras válidas em 2021?

Agora vamos conferir as regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição válidas para 2021!

Regra dos Pontos

Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.

Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.

Regra da Idade Progressiva

Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.

Regra do Pedágio de 50%

Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

Regra do Pedágio de 100%

Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).

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