A Aposentadoria por Tempo de Contribuição ainda pode ser utilizada em 2021? Conheça as regras deste benefício atualizadas neste ano e fique por dentro dos seus direitos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição ainda existe?
A Aposentadoria por tempo de Contribuição passou por muitas mudanças ao longo dos anos e a Reforma da Previdência mudou drasticamente as regras para este benefício.
De cara já podemos esclarecer que todas as pessoas que começaram a contribuir para o INSS a partir do dia 13/11/2019, não podem se aposentar utilizando apenas o tempo de contribuição, ou seja, é exigido após a reforma, idade mínima além do tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para os segurados que já contribuíam para o INSS no dia 13/11/2019, foram estabelecidas as regras de transição.
Mas, afinal, o que são as REGRAS DE TRANSIÇÃO?
Essas regras foram criadas para suavizar a passagem das regras antigas para as regras novas, ou seja, são um meio termo destinado aos segurados que não conseguiram se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.
Nas regras de transição veremos que algumas requererem idade mínima outras não, mas são regras menos atrativas quando comparamos com as regras antigas e mais atrativas quando comparamos com as regras para os novos contribuintes.
Por fim, temos os segurados com direito adquirido. Esses sim, podem se aposentar hoje pelas regras antigas da Aposentadoria por tempo de Contribuição sem idade mínima.
Isso será possível apenas para os segurados que preencheram os requisitos para a aposentadoria até o dia 12/11/2019.
Pois bem, neste post de hoje vamos te mostrar como ficam as regras para os segurados novos e aqueles que estão dentro das regras de transição. Confira!
Regras de Transição
Regra dos Pontos
Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.
Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Regra da Idade Progressiva
Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Regra do Pedágio de 100%
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019.
Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Os segurados que não sabem qual regra de transição mais se encaixa no seu perfil, pode buscar o apoio de um Advogado e solicitar o Planejamento Previdenciário.
Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.