A Reforma da Previdência criou as Regras de Transição para os segurados que não conseguiram se aposentar antes das mudanças entrarem em vigor.
A aposentadoria por tempo de contribuição ganhou várias regras de transição e o segurado precisa ficar atento, pois a cada ano essas regras podem sofrer alguma alteração.
Como você verá neste artigo, algumas regras são progressivas, ou seja, a cada ano sofrerão um pequeno ajuste, por isso consuma conteúdos atualizados para evitar prejuízos no planejamento da sua aposentadoria.
Vale lembrar que o segurado que deseja se preparar com segurança para a Aposentadoria poderá fazer um Planejamento Previdenciário e conhecer qual é a melhor regra para sua aposentadoria, qual é o valor correto do benefício, ter ajuda com a documentação necessária e muito mais.
Pois bem, agora vamos às regras!
Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Regra dos Pontos
Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.
Para esta regra será somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Regra da Idade Progressiva
Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Na regra da idade progressiva será somado, por ano, para as mulheres 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Já para os homens, a cada ano serão somados 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.
Regra do Pedágio de 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Regra do Pedágio de 100%
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
A regra do pedágio regra não é progressiva, ou seja, ela se mantém a mesma desde a promulgação da reforma da Previdência.
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