aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que comprovem que estão sofrendo de uma incapacidade permanente.

Vamos entender o que isso significa e quando é possível se aposentar por invalidez.

Esta modalidade de aposentadoria está prevista pela Lei 8.213/91, no artigo 18, I, a, artigo 42 e seguintes, além do artigo 201, I, da Constituição Federal de 1988.

A invalidez poderá ser resultado de:

  • Doença profissional
  • Doença do Trabalho;
  • Acidente do trabalho;
  • Acidente ou Doença não relacionados ao trabalho.

O que muitas pessoas não sabem é que a invalidez não precisa estar relacionada ao trabalho.

Qualquer situação que gere a incapacidade absoluta do segurado para o trabalho poderá gerar esta modalidade de aposentadoria.

Vamos ver entender um pouco mais sobre o que é incapacidade absoluta para os termos desta aposentadoria.

Incapacidade Permanente;

A incapacidade permanente é aquela que não tem previsão de recuperação.

Entenda, quando o segurado está passando por uma situação de incapacidade, mas após realizados os exames e com a medicação existe uma possibilidade de recuperação, este segurado será afastado pelo Auxílio Doença e não pela aposentadoria por invalidez.

Importante ressaltar que a incapacidade permanente não significa que a pessoa nunca mais voltará a trabalhar. Significa que foi comprovado que a incapacidade é permanente e as chances de um quadro de recuperação são quase inexistentes.

Caso, no futuro o trabalhador se recupere em algum momento da vida ele deverá voltar a trabalhar, mesmo que readaptado em outra atividade. 

Devido a esta situação o Governo está ampliando o Pente Fino do INSS, para apurar situações como esta, na qual o trabalhador se recuperou (mesmo que parcialmente), mas não comunicou o INSS e continua recebendo o benefício.

Como dissemos, se a pessoa não se recuperou totalmente, é possível readaptar a pessoa para que ela exerça alguma função que consiga desempenhar. 

Incapacidade total

Outro ponto muito importante é que a incapacidade deverá ser TOTAL, ou seja, aquela incapacidade que não comporta readaptação.

O segurado deverá estar incapacitado não apenas para atividade que desempenhava, mas para qualquer atividade, além disso, não ter previsão alguma de cura ou recuperação.

Conversão automática do auxílio doença em aposentadoria por invalidez 

Existem casos em que o segurado recebe por tanto tempo o auxílio doença que devido às condições o INSS poderá determinar automaticamente que este auxílio seja convertido em aposentadoria por invalidez.

Nesses casos, é necessário sempre se atentar para identificar se o valor do benefício está sendo concedido corretamente e se essa conversão não prejudica a sua aposentadoria (caso haja alguma previsão de recuperação).

Busque sempre o auxílio de um profissional quando tiver dúvidas sobre os seus benefícios.

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