A aposentadoria por idade sofreu mudanças tanto nas regras de concessão, quanto no valor da aposentadoria.
Fique atento às mudanças e conheça, também, quais os direitos de quem já contribuía antes da Reforma da Previdência.
Regras para quem preencheu os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2019.
A Reforma da Previdência foi aprovada no dia 12 de Novembro de 2019, portanto, esta data é o divisor de águas.
Quem preencheu os requisitos para se aposentar antes dessa data possui o que a legislação chama de Direito Adquirido.
Direito Adquirido é aquele no qual você mantém o seu direito mesmo com o advento de uma nova legislação que extinguiu aquele direito. Então, quem cumpriu os requisitos abaixo, poderá se aposentar pelas regras antigas mesmo após a Reforma da Previdência:
- Data para preencher os requisitos: 12/11/2019
- 65 anos de Idade – Homem
- 60 anos de Idade – Mulher
- 15 anos de Contribuição (ambos)
Se você não preencheu esses requisitos precisará se aposentar pelas novas regras da Reforma da Previdência.
Regras de transição
As regras de transição são aplicáveis às pessoas que começaram a contribuir antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, mas que não conseguiram completar os requisitos para se aposentarem.
As regras se transição da Aposentadoria Por Idade são:
- 15 Anos de Contribuição para Homem e Mulher
- 65 Anos de Idade – Homem;
- Homem: + 6 meses de Contribuição por ano ate completar 20 anos de contribuição;
- 60 Anos de Idade – Mulher;
- Mulher: + 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.
Por meio dessa regra a idade e tempo de contribuição aos poucos subirão até atingir as mesmas regras estabelecidas para os novos contribuintes.
Regras para novos contribuintes
Agora conheceremos as regras válidas para quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019, são elas:
- 65 Anos de Idade + 20 Anos de Contribuição – Homem
- 62 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição – Mulher
Tanto para a regra de transição quanto para a regra dos novos contribuintes o valor do benefício será:
Salário de benefício
Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, até o ultimo anterior à solicitação, devidamente atualizados.
Valor da Aposentadoria:
60% do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição a partir do 21 º ano de contribuição.
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